Suspensão da construção da linha circular do Metro é apenas “recomendação” do Parlamento
Segundo o chefe de Estado, “em rigor, a Assembleia da República não suspendeu qualquer decisão administrativa, limitando-se a formular recomendação política, dirigida ao Governo e à Administração Pública em geral, sobre a aludida matéria”
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O Presidente da República defendeu esta segunda-feira que não se justifica um recurso ao Tribunal Constitucional por causa da linha circular do metro de Lisboa, argumentando que o parlamento apenas formulou uma recomendação, sem suspender qualquer decisão administrativa.
Em causa está a aprovação de uma alteração ao Orçamento do Estado para 2020, na especialidade, que motivou protestos do PS e do Governo, para a suspensão da linha circular do Metropolitano de Lisboa.
Numa nota divulgada sobre a promulgação do Orçamento do Estado para 2020, o Presidente da República, Marcelo Rebelo de Sousa, considerou que “nenhuma das dúvidas levantadas, em termos de constitucionalidade, se afigura justificar o pedido de fiscalização preventiva ao Tribunal Constitucional”.
“Nem mesmo aquela que maior debate motivou, a saber, a da eventual violação do princípio da separação e interdependência dos poderes do Estado, na sua dimensão de respeito da reserva de administração, no caso de alegada deliberação parlamentar suspendendo decisão administrativa sobre a concretização de linha circular do metro de Lisboa”, acrescentou.
Segundo o chefe de Estado, “em rigor, a Assembleia da República não suspendeu qualquer decisão administrativa, limitando-se a formular recomendação política, dirigida ao Governo e à Administração Pública em geral, sobre a aludida matéria”.
Durante o processo de debate orçamental, o grupo parlamentar do PS fez saber que iria pedir ao Tribunal Constitucional a fiscalização sucessiva da referida norma para a suspensão da construção da linha circular do Metropolitano de Lisboa, por entender que a adjudicação e outorga de contratos administrativos é domínio próprio da actividade executiva.