Tribunal dá razão à Câmara do Porto no processo de licenciamento da Arcada na Arrábida
De acordo com a Câmara, que cita parte da sentença do TAF, o tribunal entendeu que os actos praticados pelo município do Porto “não padecem dos vícios invocados pelo MP”, sendo improcedentes os pedidos formulados quanto aos atos impugnados, bem como os restantes pedidos dependentes destes, como a demolição das obras
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O tribunal absolveu a Câmara do Porto no processo em que o Ministério Público pedia que fosse condenada a demolir uma obra embargada da Arcada, na Arrábida, contestando as autorizações dadas sem os necessários pareceres, revelou esta quinta-feira o município.
Desde janeiro de 2019 que a obra em causa está embargada a pedido do Ministério Público (MP).
“Mais de dois anos depois de uma polémica estéril que pôs um travão a um investimento de milhões de euros a um promotor privado que, legitimamente, pretende construir habitação no Porto, o Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto sentenciou que a Câmara Municipal do Porto tudo fez bem e que a obra está bem licenciada”, refere a autarquia em comunicado.
Na ação, o MP pedia que autarquia fosse condenada a “demolir, a suas expensas, as obras efetuadas em violação da lei”, contestando as autorizações dadas pela câmara à obra desde 2009, sem os necessários pareceres da Agência Portuguesa para o Ambiente (APA) e da Administração dos Portos do Douro, Leixões e Viana do Castelo (APDL).
De acordo com a Câmara, que cita parte da sentença do TAF, o tribunal entendeu que os actos praticados pelo município do Porto “não padecem dos vícios invocados pelo MP”, sendo improcedentes os pedidos formulados quanto aos atos impugnados, bem como os restantes pedidos dependentes destes, como a demolição das obras.
Deste modo, concluiu aquele tribunal, “deve a ação ser julgada improcedente quanto a tais pedidos”.
Na nota, a Câmara do Porto diz respeitar a Justiça pelo que aguardará que “a sentença transite em julgado, aceitando como muito legítimo qualquer recurso que venha a ser interposto”.
O município recorda que a contestação ao projeto urbanístico da Arcada junto à Ponte da Arrábida tem, desde 2001, provocado várias polémicas, tendo levado a autarquia, em 2009, e durante um mandato PSD/CDS, a decidir que eram legítimas as pretensões de um promotor para construir.
“Quando tomou posse em 2013, o atual presidente da câmara herdou, por isso, um processo antigo e aprovado”, salienta a autarquia, acrescentando que após alterações ao projeto promovidas pelo socialista Manuel Correia Fernandes, vereador do Urbanismo entre 2013 e 2017, os seus sucessores, Rui Loza e Pedro Baganha, assumiram, em 2017 e 2018, os atos finais de licenciamento.
Em janeiro, o TAF do Porto, num outro processo envolvendo a obra embargada na Escarpa da Arrábida, deu razão à Câmara do Porto e considerou que o ex-presidente da ARS Norte Castanheira Nunes não tinha legitimidade para apresentar uma ação contra a autarquia e pedir a demolição da obra da Arcada.
A primeira fase da obra, relativa a um prédio de 10 pisos e 38 fogos, começou em fevereiro de 2018, prevendo-se uma segunda fase para o edifício poente, de 16 pisos e 43 fogos.