Câmara de Lisboa aposta na simplificação e reforço de fiscalização no licenciamento
A Câmara de Lisboa vai adoptar um conjunto de medidas que permitirão resolver as pendências de licenciamento na fase de especialidades e ocupação de via pública e, simultaneamente, criar condições para se manter esta celeridade no futuro
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O Município de Lisboa implementou novas medidas de simplificação, aumento da eficiência produtiva e de reforço efectivo da fiscalização no licenciamento urbanístico da cidade, que permitirão uma resposta mais célere aos cidadãos e às empresas.
“Estamos conscientes do impacto positivo que a eficiência e celeridade da nossa actividade têm no apoio ao sector imobiliário e de construção, cuja relevância económica e social é estratégica para a cidade de Lisboa. Por essa razão, e sobretudo no contexto em que vivemos, implementámos um conjunto de medidas que permitirão resolver as pendências de licenciamento na fase de especialidades e ocupação de via pública e, simultaneamente, criar condições para se manter esta celeridade no futuro”, afirma Ricardo Veludo, Vereador do Urbanismo da Câmara Municipal de Lisboa.
Entre as medidas está o reforço muito significativo de engenheiros e arquitectos afectos à fiscalização, tornando-a mais efectiva e presente, conduzindo a uma maior e consequente responsabilização dos autores dos projectos, dos coordenadores dos projectos e dos donos de obra ou mesmo constituição de equipas de missão com recursos humanos e tecnológicos que permitem duplicar a capacidade actual para eliminar a pendência de tramitação de processos na fase de Especialidades e Ocupação de Via Pública.
Estas medidas vão ao encontro das últimas alterações do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação que prevêem que o controlo prévio dos projectos das especialidades seja meramente formal e que quaisquer irregularidades detectadas em fase de fiscalização dêem origem à participação desses factos às associações e ordens profissionais e às autoridades judiciais. Por essa razão a simplificação do controlo prévio tem de ser acompanhada por um reforço efectivo da capacidade de fiscalização sucessiva de projectos e obras.