O ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, fala durante a sua audição perante a Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação, na Assembleia da República, em Lisboa, 29 de abril de 2020. JOÃO RELVAS/LUSA
Governo cria regime excepcional de revisão de preços na construção
O regime excepcional, “facultativo e temporário” visa permitir “a revisão de preços nas empreitadas de obras públicas e nos contratos de aquisição de bens e serviços” entre o empreiteiro e o dono de obra
CONSTRUIR
‘Fertile Futures’ ou uma viagem através de sete territórios da água
Leroy Merlin lança podcast dedicado à sustentabilidade
CCDR-Norte apresenta Prémio Arquitectura do Douro 2024
IHG Hotels & Resorts duplica presença na Alemanha
Efacec acelera inovação na mobilidade eléctrica
Grupo Mercan reforça posição no Algarve com aquisição do Hotel Califórnia Urban Beach
Bondstone investe cerca de 70 M€ em novo conceito “rural-city lovers”
RE Capital anuncia joint venture para investimento de 66 M€ no Algarve
Seguradora AXA adquire participação maioritária de novos escritórios junto ao Colombo
ERA Portugal regista crescimento no 1º trimestre de 2024
“Sempre que o preço de um determinado material aumentar, o empreiteiro pode apresentar ao dono de obra, por exemplo, a IP, uma proposta de revisão de preço. Desta forma, a IP faz a avaliação dessa proposta e, em seguida, pode aceitá-la, rejeitá-la ou apresentar uma contra-proposta e se, entretanto, as duas partes chegarem a acordo há uma revisão do preço. Isso permitirá ao empreiteiro poder receber mais para fazer face ao custo adicional que tem”, explicou, ainda, Pedro Nuno Santos.
O regime irá vigorar até 31 de Dezembro de 2022.