
CONSTRUIR
‘Babel’: Souto Moura facturou 248 mil euros em projectos para a Fortera
Critical Manufacturing reúne em Portugal as maiores empresas industriais do mundo
Reabilitação do Alegro Alfragide irá custar 10M€
“ÉLOU” representa um investimento de 75M€
Autarquia de Mondim de Basto investe 3,1M€ na reconversão de hotel inacabado em habitação
Ordem dos Arquitectos lança novo inquérito do Observatório da Profissão
Habitat Invest e Bain Capital Credit avançam com construção do empreendimento Aurya
Gonçalo Barral é o novo director-geral do Groupe Atlantic na península Ibérica
Elad Dror deixa liderança da Fortera; grupo reafirma que acusações e alegações são “infundadas”
APREN organiza evento dedicado às renováveis oceânicas
Enquadrada num conjunto de medidas de emergência que têm vindo a ser operacionalizadas por forma a mitigar os impactos da guerra em curso na Europa, abre hoje o período de candidaturas ao Programa Apoiar as Indústrias Intensivas em Gás. O programa termina no dia 30 de Junho ou finda a respectiva dotação orçamental (160 M€).
De acordo com o IAPMEI — Agência para a Competitividade e Inovação, “o objectivo é que este apoio, aplicável a todo o território do continente, suporte 30% da diferença entre os custos incorridos em 2021 e os incorridos em 2022, com um limite máximo de 400 mil euros por empresa”.
A intenção é “apoiar a liquidez das empresas mais afectadas pelos aumentos excepcionalmente acentuados do preço do gás natural, através de um incentivo a fundo perdido que facilite a continuidade da actividade económica e a preservação das capacidades produtivas e do emprego”.
Entre outras condições de acesso a esta medida, as empresas devem “exercer actividade económica principal num sector ou subsector identificado na portaria n.º 140/2022 e na declaração de rectificação n.º 15/2022 ou no sector industrial transformador (CAE 10 a 33), contanto que seja apresentada declaração subscrita por contabilista certificado responsável pela contabilidade da empresa na qual demonstre tratar-se de empresa com utilização intensiva de energia”.
O apoio é atribuído sob a forma de incentivo não reembolsável, com uma taxa de 30% sobre o custo elegível e com limite máximo 400.000 euros por empresa.
O custo elegível é determinado pela multiplicação do número de unidades de gás natural adquiridas pela empresa a fornecedores externos, enquanto consumidor final no período elegível, pelo valor correspondente à variação entre o preço que a empresa paga por unidade consumida num dado mês e o preço unitário pago pela empresa, em média, entre 01 de Janeiro de 2021 e 31 de Dezembro de 2021.
Por ’empresa com utilização intensiva de energia’ entende-se “aquela cujos custos de aquisição de produtos energéticos e electricidade ascendam, no mínimo, a 3,0% do valor da produção ou para a qual o imposto nacional a pagar sobre a energia ascenda, pelo menos, a 0,5% do valor acrescentado”.