OBO Bettermann realiza nova formação de ‘Protecção Contra Raios’
A sessão tem como objectivo dar a conhecer as actualizações de métodos e regras para a instalação e manutenção de pára-raios, com destaque para a Avaliação de Risco, da responsabilidade tanto do dono de obra como do projectista
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A OBO Bettermann Portugal, fabricante de material eléctrico especialista em soluções para instalações eléctrica, realiza novo seminário de Segurança Contra Incêndios em Edifícios (SCIE), com formação específica sobre ‘Protecção Contra Raios’. Em formato presencial, o seminário terá lugar nas instalações da E4safety, a 25 de Maio. Os destinatários desta formação são, principalmente, projetistas, fiscalização, construtores e clientes finais.
A sessão tem como objectivo primordial dar a conhecer aos técnicos de Projecto e Fiscalização, as actualizações de métodos e regras para a instalação e manutenção de pára-raios, com destaque para a Avaliação de Risco, da responsabilidade tanto do dono de obra como do projectista.
Através desta iniciativa, a OBO Bettermann Portugal irá dotar os participantes de conhecimentos, nomeadamente sobre o incremento do espaço ocupado por equipamentos eléctricos nas coberturas de edifícios que conduzem à diminuição das distâncias de segurança com a instalação do pára-raios, criando as condições necessárias para que, com o pára-raios instalado, a protecção contra raios seja assegurada.
O cálculo de distâncias de segurança e os métodos inovadores de proteção isolada contra raios são também temáticas a abordar.
Desde Abril de 2022 que as actividades de comercialização, instalação e manutenção de pára-raios possuem disposições regulamentares revistas e actualizadas no seguimento do Despacho nº 11832/2021, de 30 de Novembro de 2021, referente à formação dos Técnicos Responsáveis pela Comercialização, Instalação e/ou Manutenção de equipamentos e produtos de segurança contra incêndio em edifícios. A nova regulamentação além, de exigir a inscrição na Autoridade Nacional de Emergência e Proteção Civil (ANEPC) dos responsáveis das empresas que actuam nas referidas actividades, define que para acreditação dos Técnicos Responsáveis, além da Formação Geral, estes terão, ainda, de concluir formação específica.