ALPN solicita alargamento do prazo para ‘prova de vida’ do Alojamento Local
A exigência de efectuar um comprovativo de actividade no prazo de dois meses após a publicação da Lei revelou impossível dado que a plataforma que deve ser utilizada para o efeito – Balcão Único Electrónico – apenas ficou disponível cerca de 20 dias depois da entrada em vigor da Lei

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A Associação Alojamento Local Porto e Norte (ALPN) reforça, “mais uma vez”, que as medidas adoptadas no âmbito do programa ‘Mais Habitação’ e vertidas na Lei 56/2023 de 06 de Outubro são “inadequadas e inconsequentes” para o sector. Neste sentido, a ALPN solicita o alargamento do prazo para a “prova de vida” do alojamento local.
A exigência de os titulares de licenças de Alojamento Local terem de efectuar um comprovativo de actividade no prazo de dois meses após a publicação da Lei veio revelar a imaturidade das medidas do Governo, uma vez que a plataforma que deve ser utilizada para o efeito – Balcão Único Electrónico – apenas ficou disponível cerca de 20 dias depois da entrada em vigor da Lei.
Ora, estando prevista a execução desta “prova de vida” nos dois meses subsequentes à entrada em vigor da Lei 56/2023, seria esperado que naquela data a plataforma estivesse preparada para que os titulares pudessem cumprir o seu dever perante o Estado. “A plataforma não só não esteve operacional em prazo útil, como apresenta desde o início inúmeras perturbações e indisponibilidades, bem como erros e falhas, etc., impedindo os titulares de exercer a sua obrigação”, reforçou a Associação em comunicado.
Por outro lado, os documentos exigidos como prova de actividade, nomeadamente, declaração de IRS (2022) ou IRC ou IVA, ou, ainda, a declaração de início de actividade da autoridade tributária para os titulares que começaram a trabalhar em 2023, nada provam sobre o exercício da actividade de Alojamento Local durante o ano de 2023, todavia, caso os titulares não o façam, será cancelado o respectivo registo de licença de Alojamento Local, por decisão do presidente da câmara municipal territorialmente competente.
Além disso, para realizar este comprovativo de actividade, os titulares de Alojamento Local não residentes e/ou de outras nacionalidades não viram definidas formas de prova específicas uma vez que lhes é exigida uma Chave Móvel Digital a que não têm acesso.
Neste sentido, a Associação fez saber, junto do Governo, a necessidade de este prazo ser alargado pelo mesmo tempo verificado no atraso verificado no funcionamento da plataforma.