Maria Inês Cotrim Margarida Maldonado Simões

Maria Inês Cotrim, advogada da área de Fiscal da Cuatrecasas e Margarida Maldonado Simões, advogada estagiária da área de Fiscal da Cuatrecasas

Opinião
Maria Inês Cotrim Margarida Maldonado Simões
Isenção de IMT na compra para revenda: o pré e o pós-Mais Habitação

Para beneficiar da Isenção de IMT, o adquirente deverá indicar o exercício da atividade de compra de imóveis para revenda, o imóvel deverá ser adquirido com o intuito de revenda, não poderá ser dado um destino diferente do da revenda e deverá ser revendido no prazo de um ano (ao invés dos três anos anteriormente previstos)

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Maria Inês Cotrim, advogada da área de Fiscal da Cuatrecasas e Margarida Maldonado Simões, advogada estagiária da área de Fiscal da Cuatrecasas


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