“A necessidade de densificação, pelo menos a título exemplificativo, do conteúdo exigível do plano de trabalhos, previsto pelo artigo 361.º n.º 1 do CCP, afigura-se desejável, sob pena de os concorrentes empreiteiros ficarem à mercê de uma eventual interpretação excessivamente formalista, no momento de análise das propostas, ou de as Entidades Adjudicantes ficarem desprotegidas”