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    Opinião

    A revisão do Regulamento de Produtos de Construção

    “O novo projeto deixa algumas dúvidas. Uma das mais flagrantes,diz respeito ao Anexo V que estabelece que o organismo tenha de proceder à verificação de um conjunto de 30, 40 ou 50 pontos aleatórios, consoante o sistema

    Opinião

    A revisão do Regulamento de Produtos de Construção

    “O novo projeto deixa algumas dúvidas. Uma das mais flagrantes,diz respeito ao Anexo V que estabelece que o organismo tenha de proceder à verificação de um conjunto de 30, 40 ou 50 pontos aleatórios, consoante o sistema

    Sobre o autor
    Francisco Barroca

    O interessante “Global Powers of Construction” que a Deloitte vem publicando anualmente refere, na sua recente edição, que a construção a nível mundial cresceu 6,1% em 2021 prevendo-se uma desaceleração na taxa de crescimento para 3,6% em 2022 e 2023, o que não deixa de ser uma uma tendência para crescer, embora a menor ritmo.

    As associações do setor da construção, por seu lado, referem a forma positiva como o mercado tem crescido, chamando, no entanto a atenção para os anos que se seguem e para o facto de as previsões para um crescimento sustentado até 2030 poderem ser postas em causa.

    Ao nível dos produtos de construção não parece haver sinais de crise, para além de da subida de preços e dificuldades com orçamentos, com alguns atrasos nos fornecimentos, mas nada que impeça a continuação dos trabalhos, que sofrem, isso sim, com o problema da falta de mão-de-obra.

    Os milhões largamente anunciados tardam a vir para o terreno, ou seja para a atividade económica e, logo, para as empresas e famílias, porque em Portugal avançar dentro dos prazos com programas quer ao nível central quer ao nível local, são meras exceções. Se ao nível central se criticam os obstáculos iniciais para colmatar a incapacidade de controlar a execução, ao nível local, em muitas autarquias obter um licenciamento para obras particulares obriga a passar inúmeros obstáculos, com custos elevadíssimos para as famílias.

    Mas, também a Comissão Europeia parece enveredar pelos mesmos caminhos. Veja-se o caso da tão falada revisão do Regulamento dos Produtos de Construção (RPC). Pouco tempo depois de publicado o regulamento de 2011 começou-se a falar-se na sua revisão. Depois de vários inquéritos com hipóteses que iam até à revogação do regulamento o Parlamento e o Conselho chegaram a uma proposta em março deste ano, com a referência 2022/0094 (COD).

    Esta proposta, como já escrevemos em artigo anterior, tem 94 artigos e 7 anexos, o que torna muito complexo para as empresas interessadas apreenderem todo o seu conteúdo. Se bem que uma grande parte dos artigos se dirija essencialmente às autoridades responsáveis quer pela sua implementação quer ao controlo de mercado, não deixa de ser de difícil apreensão em aspetos técnicos relativos ao seu cumprimento.

    Ao lermos alguns artigos fica a dúvida sobre o verdadeiro objetivo, se é o de facilitar as trocas comerciais a qualquer custo ou se é o de estabelecer entraves à certificação voluntária de produtos, numa relação livre fabricante/utilizador.

    Convém, no entanto, recordar, de acordo com o RPC, alguns dos requisitos básicos das obras de construção que devem servir de base para a definição das características essenciais dos produtos são a integridade estrutural das obras, a segurança contra incêndios, a proteção dos trabalhadores e utilizadores, a proteção acústica na construção e demolição, a eficiência energética, o controlo de eventuais emissões perigosas para o ambiente e uma utilização sustentável dos recursos naturais. Por sua vez os produtos devem ser concebidos e fabricados cumprindo de forma adequada fins a que se destinam, não pondo em causa o desempenho declarado pelo fabricante, nem os requisitos ambientais que forem estabelecidos. Os produtos devem, obviamente, funcionar bem depois de instalados ou aplicados.

    O RPC é o único que exige conformidade com o Anexo ZA das normas harmonizadas relativas ao produto, o que, de alguma forma ajuda a sua interpretação e define, de forma aberta, as regras. Contudo, esta autêntica “guerra” entre a Comissão e o CEN que impede que desde há alguns anos sejam publicadas normas harmonizadas não contribui para uma aplicação integral do Regulamento, levando àquelas situações que já identificámos e que obriga ao cumprimento de normas já obsoletas em lugar de novas edições de normas europeias que os fabricantes não podem usar como referência por não serem ainda normas harmonizadas.

    O que interessará acima de tudo aos fabricantes, distribuidores e utilizadores será, essencialmente, o conhecer a norma aplicável e identificar e seguir o sistema de avaliação e verificação (do sistema 1+ ao sistema 4) que se aplica ao produto. Ora, se o novo projeto clarifica alguns pontos também deixa algumas dúvidas, uma das mais flagrantes, se não vier a ser clarificada, diz respeito ao Anexo V que estabelece que o organismo notificado no processo de avaliação do controlo de produção na fábrica terá de proceder à verificação de um conjunto de 30, 40 ou 50 pontos aleatórios, consoante o sistema. Estes pontos a verificar não estão, nem se percebe se vão ou não ser definidos, o que não pode deixar de ser uma grande preocupação, tanto para o fabricante como para o organismo notificado, uma vez que a existência de mais de duas não conformidades nesses pontos implicará a suspensão do certificado.

    NOTA: O Autor escreve segundo o Novo Acordo Ortográfico

    Sobre o autorFrancisco Barroca

    Francisco Barroca

    Director geral da CERTIF – Associação para a Certificação
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