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    Opinião: Sismos em Portugal: estarão as construções preparadas?

    “O PRR não evidencia qualquer medida relativa à segurança e reforço dos edifícios e infraestruturas face à ação sísmica, denotando a ausência de uma visão estratégica nacional neste domínio”

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    Opinião: Sismos em Portugal: estarão as construções preparadas?

    “O PRR não evidencia qualquer medida relativa à segurança e reforço dos edifícios e infraestruturas face à ação sísmica, denotando a ausência de uma visão estratégica nacional neste domínio”

    Sobre o autor
    Bruno Carvalho de Matos
    : Bruno de Carvalho Matos, engenheiro civil senior, MRICS PMP MSc e MBA pela Católica | Nova

    Portugal, a probabilidade de ocorrência de sismos catastróficos é relativamente reduzida, face a países como Itália, Turquia ou Grécia. Os últimos sismos mais significativos de que há registo datam de 1531, 1755, 1909, 1969 e 1980, tendo o de 1755 sido o mais impactante, particulamente para Lisboa, que, a seguir a Istambul, é a cidade europeia com maior risco sísmico, pelas potenciais consequências que um sismo poderá ter, quer pela densidade populacional, quer pelo estado do edificado.

    Para nós, embora tendencialmente fortes, os sismos são raros, o que não incentiva à prevenção, em ambas as esferas pública e privada. Uma coisa é certa, à luz dos estudos da comunidade científica: um terramoto equiparável ao de 1755 é provável vir a acontecer, só não se sabe quando.

    Contudo, importa notar que o problema não são os sismos em si, mas a capacidade dos edifícios e infraestruturas para resistir aos sismos. Em Portugal existe legislação que obriga ao cálculo sísmico explícito das construções desde 1958, data em que foi publicado o primeiro regulamento e cuja revisão, em 1983, deu origem à legislação técnica atualmente em vigor, que por sua vez, desde 2019 e até 2022, se encontra em fase de transição para o regulamento europeu, denominado de Eurocódigo 8. A existência de normalização específica, ao incrementar o grau de exigência, juntamente com a adaptação dos modelos de ensino nas escolas de engenharia, tem-se traduzido num aumento médio da resistência sísmica das estruturas.

    O regime regulamentar poderia, contudo, ser mais eficaz, se houvesse uma maior preocupação da parte dos donos de obra e proprietários relativamente à segurança estrutural, contratando as competências e capacidades necessárias e exigindo informação mais detalhada, e se a fiscalização ao nível do projeto e da obra fosse reforçada. Atualmente basta uma simples declaração do autor do projeto dizendo que cumpre com a legislação em vigor, o que acaba por ser insuficiente para garantir a sua adequada aplicação.

    Outro aspeto a salientar é a reabilitação de edifícios existentes. Antes de 2019, ano em que foi emitida a Portaria 302/2019, não havia qualquer exigência legal para a verificação da segurança sísmica no caso de obras de ampliação, alteração ou reconstrução. Em acréscimo, as intervenções ao nível da recuperação e remodelação de edifícios antigos, principalmente no caso de estruturas de alvenaria, tendem a ser mais complexas, e o conhecimento técnico para a sua conceção e execução é, em geral, muito reduzido. Neste sentido, ao longo dos anos, para adaptar os edifícios a novos usos e acrescentar novas funcionalidades, têm sido cometidas várias irregularidades, aumentando a vulnerabilidade sísmica, como a aplicação de materiais não adequados e a eliminação de paredes e pilares, ou até cortando barras de madeira nas construções em gaiola, da época pombalina.

    O acréscimo de custo de um edifício calculado e construído com a adequada resistência sísmica, normalmente, não ultrapassa 3% do valor da obra; na situação de obras de reabilitação, é mais variável, dependendo da vulnerabilidade sísmica e das necessidades de reforço. Em todo o caso, o investimento deverá ser ponderado com os potenciais impactos físicos e económicos aquando da ocorrência de um ou mais sismos, além de outras vertentes relativas à habitabilidade, conforto, promoção, comercialização e gestão dos ativos construídos.

    A sensibilização da população, proporcionando mais e melhor informação, é um fator crítico para responder à problemática do risco sísmico, ao nível da prevenção e da própria reação em caso de sismo – consequentemente, o poder político também ficaria mais sensibilizado para este assunto.

    Por último, constata-se que, por exemplo, o Plano de Recuperação e Resiliência (PRR) não evidencia qualquer medida relativa à segurança e reforço dos edifícios e infraestruturas face à ação sísmica, denotando a ausência de uma visão estratégica nacional neste domínio. Todavia, a saber que a natureza não espera por nós, e a ocorrência de um sismo no futuro com efeitos potencialmente devastadores, a vários níveis, deve ser considerada.

     

    NOTA: O autor escreve segundo o Novo Acordo Ortográfico

    Sobre o autorBruno Carvalho de Matos

    Bruno Carvalho de Matos

    Engº civil sénior, MRICS PMP MSc e MBA pela Católica | Nova
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