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    Opinião

    (Re)Construir Portugal

    Para operacionalizar a disponibilização dos imóveis devolutos ou subutilizados do Estado, os Municípios podem agora identificar os imóveis que se apresentem nessas condições no seu território

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    (Re)Construir Portugal

    Para operacionalizar a disponibilização dos imóveis devolutos ou subutilizados do Estado, os Municípios podem agora identificar os imóveis que se apresentem nessas condições no seu território

    Bruno Sampaio
    Sobre o autor
    Bruno Sampaio

    No passado dia 27 de maio de 2024, em reunião extraordinária do Conselho de Ministros, foi aprovado um conjunto de medidas no âmbito da nova estratégia do Governo “Construir Portugal”. Entre as medidas anunciadas estão a revogação do regime do arrendamento forçado ou arrendamento coercivo aplicado a imóveis considerados devolutos, a criação de um novo regime legal que permitirá a disponibilização de imóveis públicos devolutos e subutilizados, a revogação de medidas penalizadoras do alojamento local.

    O arrendamento forçado ou coercivo aprovado pelo Governo anterior no amplamente discutido e criticado pacote legislativo “Mais Habitação” previa a possibilidade de os Municípios ou o IHRU, I.P. procederem ao arrendamento forçado dos imóveis classificados como devolutos há mais de dois anos.

    Pelo seu caráter atentatório à propriedade e iniciativa privada dos proprietários, esta foi uma das medidas que mais polémica gerou no programa “Mais Habitação” e que o atual Governo prometeu reverter, o que veio agora fazer.

    Segundo o comunicado do Conselho de Ministros, a revogação do arrendamento forçado vem pôr fim ao desequilíbrio que desincentivava o investimento e a colocação no mercado de imóveis que podiam vir a ser destinados a habitação, funcionando como um castigo aos investidores e proprietários privados.

    Para além da revogação do arrendamento forçado, o Governo incluiu na estratégia “Construir Portugal” um mecanismo dito semiautomático de disponibilização no mercado dos imóveis públicos que se encontrem devolutos e subutilizados. Nas palavras do Ministro da Presidência António Leitão Amaro, “o Estado tem de dar o exemplo” e disponibilizar imóveis públicos, o que fará através deste regime legal.

    Para operacionalizar a disponibilização dos imóveis devolutos ou subutilizados do Estado, os Municípios podem agora identificar os imóveis que se apresentem nessas condições no seu território. Depois de identificados os imóveis, os Municípios poderão, por si ou juntamente com promotores privados, desenvolver projetos para a sua utilização e submetê-los à ESTAMO, que é a entidade responsável pela gestão do parque imobiliário do Estado.

    Por sua vez, a ESTAMO apenas se poderá opor à execução os projetos caso o projeto se revele ilegal ou não vise cumprir um interesse público atendível, ou caso se encontre já a desenvolver um projeto sobre os imóveis em causa.

    Em matéria de alojamento local, o Conselho de Ministros aprovou a revogação da muito criticada contribuição extraordinária sobre os imóveis em alojamento local (CEAL) e a fixação do coeficiente de vetustez aplicável aos estabelecimentos de alojamento local para efeitos da liquidação de IMI e que resultava no agravamento do imposto para os imóveis que se encontravam destinados à atividade de alojamento local.

    Para além destas medidas, foram ainda aprovadas medidas quanto à emissão de novas licenças de alojamento local e renovação das licenças emitidas anteriormente, de forma a garantir a salvaguarda das expectativas dos investidores quanto ao investimento realizado em imóveis destinados a alojamento local.

    No plano fiscal das famílias, deixamos uma nota quanto à alteração do regime de tributação das mais-valias na venda da habitação própria permanente. Com a aprovação desta medida, já não será necessário deter o imóvel pelo período mínimo de 24 meses, podendo beneficiar da isenção de tributação das mais-valias desde que detenha o imóvel pelo período mínimo de 12 meses, comprovado através do respetivo domicílio fiscal, e reinvista o montante realizado na aquisição de nova habitação própria permanente.

    Estas foram algumas das medidas que foram anunciadas pelo Governo, entre outras previstas na estratégia “Construir Portugal”. As medidas não entrarão todas em vigor em simultâneo, dado que parte das mesmas carece de aprovação na Assembleia da República.

    Nota: O Autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico

    Sobre o autorBruno Sampaio

    Bruno Sampaio

    advogado associado da Paxlegal
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