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    Opinião

    Será 2023 um ano importante para os Produtos de Construção?

    O Regulamento dos Produtos de Construção vai mudar e é importante que os fabricantes destes produtos se preparem para as alterações que aí vêm, que apresenta uma grande complexidade, à qual acresce a possibilidade de a Comissão Europeia vir a definir regras adicionais

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    Será 2023 um ano importante para os Produtos de Construção?

    O Regulamento dos Produtos de Construção vai mudar e é importante que os fabricantes destes produtos se preparem para as alterações que aí vêm, que apresenta uma grande complexidade, à qual acresce a possibilidade de a Comissão Europeia vir a definir regras adicionais

    Andreia Gil
    Sobre o autor
    Andreia Gil

    Já há algum tempo que a Comissão Europeia se preparava para apresentar alterações ao Regulamento dos Produtos de Construção (Regulamento (UE) n.º 305/2011), tendo, no dia 30 de março de 2022, publicado uma proposta de revisão daquele Regulamento. Depois de um período de comentários aberto a todas as partes interessadas e à sociedade em geral, seguiram-se diversas iniciativas de revisão, reorganização e alteração da proposta de Regulamento ao mais alto nível. Aguarda-se, assim, a apresentação de uma versão final de Regulamento.

    As principais motivações para a revisão deste Regulamento estão relacionadas com a necessidade de concretização dos objetivos climáticos e de sustentabilidade definidos pela Comissão Europeia no Pacto Ecológico Europeu e no Plano de Ação para a Economia Circular. Adicionalmente, a Comissão Europeia pretende, ainda, resolver questões relacionadas com a fraca implementação do atual Regulamento, nomeadamente no que diz respeito ao desempenho do processo de normalização, aos requisitos dos Estados Membros, à continuada existência de barreiras nacionais, à coerência com outra legislação europeia, etc.

    O Regulamento dos Produtos de Construção vai mudar e é importante que os Fabricantes destes produtos se preparem para as alterações que aí vêm. Este novo Regulamento apresenta uma grande complexidade, à qual acresce a possibilidade de a Comissão Europeia vir a definir regras adicionais, na forma de Atos Delegados.

    De entre as muitas alterações previstas no novo Regulamento, destaca-se o regresso da Declaração de Conformidade (mantendo-se também a Declaração de Desempenho), a extensão do âmbito à impressão 3D de produtos, o foco no despenho ambiental dos produtos, o reforço da circularidade dos produtos, a criação de uma base de dados ou um sistema da União dos produtos de construção assente no Passaporte Digital de Produtos, a criação de um sistema de avaliação e verificação 3+ relativo à avaliação da sustentabilidade ambiental, a definição de regras para a venda online e outras vendas à distância.

    Importa ainda referir que esta proposta de Regulamento pretende contribuir para a digitalização do setor da construção, prevendo a disponibilização da documentação associada à marcação CE dos produtos na base de dados que a Comissão deverá criar.

    Uma área que fica prejudicada com a proposta de Regulamento que a Comissão Europeia disponibilizou em março é a dos produtos inovadores. Esta proposta prevê que o processo de emissão de uma Avaliação Técnica Europeia (ETA) seja mais demorado do que atualmente quando há o desenvolvimento de um Documento de Avaliação Europeu (EAD), uma vez que considera que a primeira ETA apenas poderá ser emitida após a publicação do título do EAD desenvolvido, em Jornal Oficial da União Europeia (JOUE). Claramente este é um aspeto importante a trabalhar, sendo desejável a manutenção do processo atualmente em curso, em que a publicação em JOUE de um EAD desenvolvido para um determinado produto de construção acontece após a emissão da primeira ETA.

    Quando é que o novo Regulamento dos Produtos de Construção é publicado? Não se sabe. Mas espera-se que seja uma versão mais clara, menos complexa e que de facto permita reduzir burocracias administrativas e uniformizar procedimentos. Seja em 2023 ou depois.

    NOTA: O Autor escreve segundo o Novo Acordo Ortográfico

    Sobre o autorAndreia Gil

    Andreia Gil

    Coordenadora executiva da Unidade de Avaliação do Instituto de Investigação e Desenvolvimento Tecnológico para a Construção (Itecons)
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