Revisão do 73/73 aplicada dentro de cinco anos
O Governo aprovou ontem uma proposta de revisão do decreto 73/73, regime de qualificação exigÃÂvel em obras, adiantando que a elaboração de projectos de arquitectura serão exclusivamente da responsabilidade dos arquitectos no prazo de cinco anos. O ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino, revelou em conferência de imprensa que a proposta de… Continue reading Revisão do 73/73 aplicada dentro de cinco anos
Ana Rita Sevilha
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O Governo aprovou ontem uma proposta de revisão do decreto 73/73, regime de qualificação exigÃÂvel em obras, adiantando que a elaboração de projectos de arquitectura serão exclusivamente da responsabilidade dos arquitectos no prazo de cinco anos.
O ministro das Obras Públicas, Transportes e Comunicações, Mário Lino, revelou em conferência de imprensa que a proposta de revisão terá de ser aprovada em Assembleia da República, sublinhando que a mesma “já teve em linha de conta as posições das ordens dos arquitectos, engenheiros e dos representantes dos agentes técnicos”. Pela lei que data de 1973, e que ainda se encontra em vigor, alguns agentes técnicos podem assinar projectos de arquitectura, facto que originou contestações por parte da Ordem dos Arquitectos e que motivou a aprovação de uma petição popular na Assembleia da República a exigir nova legislação.
Após a aprovação do diploma na Assembleia da República, Mário Lino revelou que haverá um perÃÂodo de transição de cinco anos para aplicação das novas regras de qualificação, adiantando que as mesmas contemplarão as obras públicas bem como as privadas com inserção urbanÃÂstica.
A proposta prevê ainda que os projectos de engenharia sejam exclusivamente da responsabilidade dos engenheiros e engenheiros técnicos, e que os projectos de espaços exteriores sejam da responsabilidade dos arquitectos paisagistas, exigindo também qualificação em outros sectores tais como, coordenação do projecto, de fiscalização e de direcção de obra.
Para além das qualificações exigÃÂveis em obra, “a existência efectiva de uma equipa de projecto, a quem incumbe elaborar todas as peças escritas e desenhadas, actuando sob orientação de um coordenador de projecto”, terá de ser verificada.
Mário Lino sublinhou que este diploma é uma peça importante para a modernização do sector da construção, tornando-o “mais transparente e competitivo, com melhor qualidade e com maior responsabilização dos seus agentes”.