Ministério Público arquiva processo movido pela Ordem dos Arquitectos à Ordem dos Engenheiros Técnicos
Este processo administrativo havia sido instaurado na sequência de uma exposição da OA na qual solicitava ao Ministério Público a promoção da ilegalidade do Regulamento da OET

Pedro Cristino
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O processo movido pela Ordem dos Arquitectos (OA) referente a uma declaração de ilegalidade do regulamento da Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) foi arquivado.
Este processo administrativo havia sido instaurado na sequência de uma exposição da OA na qual solicitava ao Ministério Público a promoção da ilegalidade do Regulamento da OET “quer enquanto instrumento global que regulamenta a execução da prática dos actos de engenharia pelos membros da OET, quer relativamente a algumas das suas normas”, conforme explica o comunicado de Augusto Ferreira Guedes, bastonário da OET.
A mesma fonte refere que o despacho de arquivamento concluiu que o regulamento em causa “não padece de quaisquer das ilegalidades que lhe foram imputadas” pela OA, não existindo, desta forma, “razões de ordem pública que justifiquem a formulação de um pedido de declaração de ilegalidade, com força obrigatória geral, das respectivas normas”.
Através do mesmo comunicado, Ferreira Guedes afirma que a OET se congratula com esta decisão do Ministério Público, “e com a correspondente procedêncuia da argumentação que aduziu no seu contraditório ao pedido da OA e da qual salienta a parte em que sustentou que emanou o Regulamento n.º 189/2012 no exercício legítimo da sua atribuição estatutária de regulamentar a actividade dos engenheiros técnicos”.
O comunicado do bastonário continua, explicando que este regulamento não conferiu, “nem pretendeu conferir” competências os engenheiros técnicos praticarem “actos próprios de outras profissões, nomeadamente a profissão de arquitecto”.