OET confronta Ordem dos Arquitectos e reitera legalidade do seu regulamento
A Ordem dos Arquitectos frisa que , como associação pública, a OET “deveria ser a primeira a admitir que as correcções que introduziu posteriormente ao regulamento não removeram todas as suas ilegalidades”

Pedro Cristino
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Em resposta ao recente comunicado da Ordem dos Arquitectos (OA), no qual a OA refere que continuará a “pugnar pela declaração da ilegalidade de algumas normas” do regulamento da Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET), Augusto Ferreira Guedes reiterou o comunicado emitido no passado 31 de Julho, onde se refere o arquivamento do pedido de declaração de ilegalidade, por parte da OA, do referido regulamento.
Em comunicado enviado à imprensa, o bastonário da OET “rejeita em absoluta a leitura defeituosa e tendenciosa” que a Ordem dos Arquitectos fez do comunicado de Julho, onde a associação que representa os engenheiros técnicos refere que, perante o arquivamento do pedido da OA, o regulamento “não padece de quaisquer das ilegalidades que lhe foram imputadas pela Ordem dos Arquitectos”.
Num comunicado emitido no passado dia 6 de Agosto, a Ordem dos Arquitectos frisa que , como associação pública, a OET “deveria ser a primeira a admitir que as correcções que introduziu posteriormente ao regulamento não removeram todas as suas ilegalidades, induzindo os engenheiros técnicos a julgarem-se no direito de praticar actos próprios de outras profissões”.
Em resposta, Ferreira Guedes refere que a OET “nunca disse que actos próprios de engenharia ou de arquitectura são actos exclusivos, sendo patente que a Ordem dos Arquitectos procede a uma confusão entre actos próprios e actos eclusivos, sem que tenha na devida consideração o regime da Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho, e a respectiva regulamentação constante da Portaria n.º 1379/2009, de 30 de Outubro, no que respeita à habilitação exigida aos técnicos que praticam actos nas áreas da engenharia e da arquitectura”.
O bastonário reitera que o regulamento da OET é “integralmente válido enquanto eventual decisão judicial transitada em julgado não decretar a ilegalidade de qualquer uma das suas normas que são contestadas pela Ordem dos Arquitectos, não podendo esta associação pública profissional arrogar-se do inexistente direito de, por sua simples vontade, ver determinada a invalidade das mesmas normas, bem como a correspondente cessação da sua aplicação”.