Tribunal ordena suspensão dos trabalhos no edifício do Largo do Rato
O Ministério Público (MP) entrou com uma acção no Tribunal Administrativo para declarar a “nulidade do acto de licenciamento” do edifício desenhado por Aires Mateus e Frederico Valsassina, acção que, segundo uma nota divulgada esta tarde a que o CONSTRUIR teve acesso, teve agora provimento
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O Tribunal Administrativo de Círculo de Lisboa ordenou a interrupção “imediata” de quaisquer trabalhos em curso a propósito da construção do edifício projectado pelos arquitectos Aires Mateus e Frederico Valsassina para o gaveto formado pela Rua do Salitre, Rua Alexandre Herculano e Largo do Rato, em Lisboa.
O edifício, cujo processo está aprovado pela Câmara de Lisboa há já oito anos, tem suscitado inúmeras críticas, nomeadamente por parte da Associação Salvem o Largo do Rato ou mesmo do actual presidente da autarquia que, manifestando apreço pela arquitectura da obra, reconhece que “cria uma rutura naquela zona da cidade”.
O Ministério Público (MP) entrou com uma acção no Tribunal Administrativo para declarar a “nulidade do acto de licenciamento” do edifício, acção que, segundo uma nota divulgada esta tarde a que o CONSTRUIR teve acesso, teve agora provimento.
O licenciamento, inicialmente aprovado em 2005, foi deferido pela Câmara de Lisboa há oito anos (quando António Costa presidia ao Executivo), num processo de avanços e de recuos dentro da autarquia, acompanhado em paralelo por discussões na opinião pública e entre especialistas. As obras de construção do prédio de habitação tinham a duração prevista de dois anos.
No processo levado a cabo pelo Ministério Público são abordadas, entre outras, questões jurídicas relacionadas com a insusceptibilidade de afectação do edifício à actividade hoteleira, a reconversão do espaço público, o acentuar do isolamento da vizinha Sinagoga bem como matéria respeitante à acessibilidade de pessoas com deficiência e mobilidade reduzida.
“A acção foi proposta na sequência do público e notório início de trabalhos no local, perante notícias da comunicação social sobre a matéria e uma vez conhecidas as alegações da iniciativa pública ‘Todos contra o Mono do Rato’”, pode ler-se no documento.
O Tribunal rdenou ainda que fosse notificada às entidades responsáveis a interdição de fornecimento de energia elétrica, gás e água à referida obra.