Zonas de Contenção Local em Lisboa visam “uma cidade equilibrada”
As Zonas de Contenção Local visam limitar a abertura de alojamento local nas freguesias que apresentam valores acima dos 25% face ao total de habitação
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A Câmara Municipal de Lisboa criou as Zonas de Contenção Local, medida decorrente da Lei 62/2018 que vem alterar o regime jurídico que regulamenta o alojamento local.
Na apresentação do plano previsto para vários bairros da cidade, que teve lugar no Largo do Chafariz de Dentro, em Alfama, Fernando Medina, presidente da autarquia afirmou que se esta “actividade económica veio aumentar o rendimento de muitas famílias como resposta à crescente procura turística”, por outro lado também, reconheceu, “veio perturbar mercado habitacional da cidade de Lisboa”. “Queremos assegurar a qualidade de vida daqueles que aqui moram e trabalham. Precisamos de uma cidade equilibrada. Durante muito tempo não foi possível, mas agora com aprovação desta lei esse equilíbrio pode ser reposto”, referiu Fernando Medina.
A proposta da Câmara vai no sentido de agora legislar nas diferentes zonas da cidade, avaliando quais as zonas que têm já uma grande oferta, ou quais as que carecem ou até podem ser incentivadas para acolher esta actividade económica.
“A legislação define duas etapas: na primeira, a câmara pode avaliar um período de contenção até um ano, esta proposta será levado a reunião de executivo camarário na quinta-feira, dia 25, e visa limitar a abertura de alojamento local nas freguesias que apresentam valores acima dos 25% face ao total de habitação, sendo estas zonas Alfama, Mouraria, Madragoa, Castelo, Bairro Alto, Misericórdia, Bica, Príncipe Real e Graça. Estas são as zonas condicionadas a mais alojamentos locais”, disse Fernando Medina acrescentando estar para breve a elaboração de um regulamento que enquadre as novas regras referentes a esta actividade económica.
Este regulamento visa, por outro lado, para além da contenção do impacto do alojamento local, também contemplar o impulso que esta actividade tem dado ao nível da reabilitação de casas devolutas e requalificação de novas casas da cidade.
“O nosso objectivo é que este regulamento possa tratar de forma diferente realidades diferentes. Se houver propostas para abertura de alojamento local em prédios que estavam devolutos e que, por vezes, pusessem em risco a segurança, ou a conversão de edifícios de escritórios para alojamento local, essas situações deverão ser avaliadas”, afirmou.
Fernando Medina terminou referindo que esta decisão resulta de um estudo e monitorização longos acerca deste fenómeno, entre os quais o crescimento turístico e o impacto que estes têm vindo a ter na cidade.