Aprovados benefícios fiscais para a ARU de São Mamede de Infesta
Incluem-se nos parâmetros destes benefícios fiscais os prédios urbanos ou fracções autónomas concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana
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No seguimento da aprovação da Área de Reabilitação Urbana de São Mamede de Infesta (ARU) entraram em vigor os benefícios fiscais associados aos impostos municipais sobre o património, ficando assim atribuído aos proprietários o acesso a vários apoios e incentivos financeiros no âmbito da referida reabilitação urbana. Em causa estão o imposto municipal sobre imóveis (IMI), o imposto municipal sobre as transmissões onerosas de imóveis (IMT), IRS, IVA e algumas taxas municipais nos termos da legislação aplicável e cumpridas que estejam as condições previamente estipuladas.
Assim os proprietários cujos prédios urbanos sejam abarcados por esta delimitação podem usufruir da aplicação de benefícios fiscais ao nível do IMI, com uma isenção por um período de 3 anos (a contar do ano, inclusive, da conclusão das obras), com possibilidade de renovação por mais 5 anos; isenção de IMT nas aquisições de imóveis destinados a intervenções de reabilitação e na primeira transmissão subsequente à intervenção de reabilitação; ao nível do IRS com a tributação de mais-valias à taxa autónoma de 5%, decorrentes da primeira alienação subsequente à intervenção de reabilitação.
Ainda ao nível do IRS é possível, ainda, a dedução à colecta de 30% dos encargos relacionados com a reabilitação suportados pelo proprietário, até ao limite de 500 euros, a tributação de rendimentos prediais à taxa autónoma de 5% e a retenção na fonte à taxa especial de 10% para rendimentos respeitantes a unidades de participação em fundos de investimento imobiliário.
Outro dos benefícios é a isenção para rendimentos de qualquer natureza obtidos em fundos de investimento imobiliário e retenção na fonte à taxa especial de 10% para rendimentos respeitantes a unidades de participação em fundos de investimento imobiliário.
Está, também, prevista a redução para metade das taxas municipais devidas pela avaliação do estado de conservação do imóvel.
Incluem-se nos parâmetros destes benefícios fiscais os prédios urbanos ou fracções autónomas concluídos há mais de 30 anos ou localizados em áreas de reabilitação urbana e que sejam objecto de intervenções de reabilitação de edifícios promovidas nos termos do Regime Jurídico da Reabilitação Urbana, que o respectivo estado de conservação esteja dois níveis acima do anteriormente atribuído e tenha, no mínimo, um nível bom nos termos da legislação, e que sejam ainda cumpridos os requisitos de eficiência energética e de qualidade térmica.
Entretanto, e com o objectivo de delimitar uma Área de Reabilitação Urbana, em cada uma das antigas freguesias do concelho, dar-se-à, no decorrer do presente mandato, início à delimitação de mais 7 ARU em Lavra, Santa Cruz do Bispo, Custóias e Leça do Balio, ficando para uma fase posterior as restantes freguesias: Perafita, Guifões e Senhora da Hora.