Arquitectos: Revisão do CCP é “lesiva do interesse público”
A redacção da iniciativa legislativa, no entender dos responsáveis da Ordem, “é francamente lesiva do interesse público por uma arquitectura de qualidade, qualidade essa que o legislador propõe passar a desconhecer, pois a escolha do melhor projecto que serve o interesse público não será, em primeira instância, feita pelo Estado”
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O projecto de Decreto-Lei 32/XXIII/2022, relativo às novas alterações propostas para o Código dos Contratos Públicos (CCP), cuja consulta pública decorreu até ao passado dia 16 de Agosto, continua a gerar críticas por parte dos arquitectos.
Em comunicado, a Ordem dos Arquitectos (OA), através do seu Conselho Directivo Nacional (CDN), considera que o actual documento “vem na senda da inicial Proposta de Lei n.º 41/XIV/1.ª (GOV)”, cuja gravidade sublinhámos em sede de audição da Comissão de Economia, Inovação, Obras Públicas e Habitação (CEIOPH), no dia 29 de Setembro de 2020″, por se pretende estabelecer como regra um regime que é de excepção. Essa proposta viria então a ser retirada em favor de um texto de substituição, que recuava na alteração proposta ao regime de concepção-construção. Deste modo, a OE encara com “redobrada apreensão” as consequências do actual diploma, nomeadamente, “as suas graves implicações para o território e a paisagem edificada, bem como para o exercício da profissão de arquitecto, estando em causa questões da maior relevância para a salvaguarda da Arquitectura e do interesse público”, na medida em que a nova leitura volta a propor um procedimento dito especial face àquilo que é regra, de acesso excepcional à modalidade de concepção-construção. “Verificamos que, na verdade, não existe excepção, mas antes a possibilidade do encomendador, de forma livre, arbitrária, generalizada e definitiva, recorrer ao regime de concepção-construção, hoje consagrado como excepcional e de âmbito claramente (e bem) restringido. E por que razão? Possibilitar a eliminação de dispêndios de tempo e recursos desnecessários, por parte da entidade adjudicante, nos casos em que esta considere que o mercado está em melhor posição de elaborar um projecto de execução de determinada obra, concluindo que tal prerrogativa concorrerá para uma pretendida agilização procedimental”, explica a OE no mesmo comunicado.
Desburocratizar sim, mas…
Ainda que se entenda a necessária “desburocratização e flexibilização”, estas “não podem justificar preterir os mecanismos que melhor protegem o interesse e os recursos públicos”. “Ora, a solução que se apresenta é especialmente gravosa e fortemente limitadora do acesso à encomenda de projecto, sendo preteridos serviços de dezenas de milhares de projectistas – arquitectos e engenheiros – em favor de construtoras de maior dimensão e de maior capacidade técnica e financeira”, salienta. Considerando que “o projecto não é um dispêndio desnecessário”, mas antes um investimento elementar na boa aplicação do dinheiro público, a Ordem considera que “através da solução que agora se discute, abre-se a porta, mais do que à simplificação e à eliminação de tempos e recursos desnecessários, à própria extinção de procedimentos, e fecham-se as janelas à transparência e livre concorrência”. “Insistimos na defesa da solução que separa a actividade de projecto da actividade da construção e da preservação do livre acesso de projectistas à encomenda de obra pública”, já que “com a proposta que agora se apresenta não descortinamos qualquer passo em frente no que toca ao bom uso dos dinheiros públicos e combate à corrupção”, nem que a mesma “assegure um benefício efectivo para a generalidade dos trabalhadores de toda a fileira económica da construção, mas apenas e tão só para alguns (poucos) dos seus actores”, assim como “não se antecipa que resulte numa contribuição positiva para a paisagem do país e, nessa medida, para a futura qualidade de vida dos portugueses”. Neste sentido, a Ordem solicita nova alteração do Projecto de Decreto-Lei “em favor de uma redacção que garanta o interesse público por uma arquitectura de qualidade e mantenha as condições de livre acesso de projectistas à encomenda de obra pública”.