Fecho da Circular Urbana de Barcelos vai avançar por 8,8M€
De acordo com o procedimento, ao qual o CONSTRUIR teve acesso, o projecto, concebido pela Geestrada contempla a construção da ligação à variante da E.N. 103, em Rio Côvo Santa Eugénia, da qual faz parte uma rotunda desnivelada que se articula com aquela via através de quatro ramos de ligação, sendo o atravessamento da EN 103 através de passagem superior à rotunda

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Está formalmente lançado o concurso público com vista à execução do fecho da Circular Urbana de Barcelos, que vai ligar Rio Covo Santa Eugénia à Estrada Nacional 103, um investimento estimado em 8,8 milhões de euros e promovido pelo Município de Barcelos.
A intervenção, cujo procedimento foi já publicado em Diário da República, é encarada como um passo determinante para concretizar uma obra muito importante para as acessibilidades à cidade de Barcelos.
De acordo com o procedimento, ao qual o CONSTRUIR teve acesso, o projecto, concebido pela Geestrada contempla a construção da ligação à variante da E.N. 103, em Rio Côvo Santa Eugénia, da qual faz parte uma rotunda desnivelada que se articula com aquela via através de quatro ramos de ligação, sendo o atravessamento da EN 103 através de passagem superior à rotunda. A rotunda onde convergem os Ramos A, B, C e D, e a Ligação a Barcelos situa-se em nível inferior ao da EN 103, praticamente à cota do terreno natural, visto aquela estrada nacional se encontrar em aterro neste local. A Ligação a Barcelos desenvolve-se com uma geometria em planta adaptada ao espaço disponível e uma inclinação suave, apresentando um perfil transversal com duas vias. Os Ramos A, B, C e D têm inclinações acentuadas, mas dentro dos limites admissíveis, inserindo-se na EN 103 com vias de abrandamento ou de aceleração com extensões normais do lado poente e adaptadas, do lado Nascente, aos condicionantes locais, nomeadamente, os acessos às propriedades existentes nas margens da estrada nacional. A ligação à EN 103 (Antiga) fica também assegurada através do Ramo A e do Prolongamento da Rua do Pinheiro cujo traçado, desenvolvendo-se entre aquela estrada e a futura Ligação a Barcelos, assume a função de complementar o conjunto dos movimentos assegurados por este Nó. O acesso aos edifícios existentes do lado norte da antiga EN 103 intersectado pela nova Ligação a Barcelos será restabelecido através dos arruamentos existentes, permitindo-se também uma saída para rotunda.
A intervenção, cujo procedimento foi já publicado em Diário da República, é encarada como um passo determinante para concretizar uma obra muito importante para as acessibilidades à cidade de Barcelos
Acessos
O acesso à Quinta do Desterro manter-se-á apenas por uma das entradas existentes encerrando-se a que se situa mais a Poente por ficar intersectada pelo Ramo D. Com o esquema de circulação proposto, para além de se estabelecer uma ligação desnivelada com a nova Ligação a Barcelos, melhoram-se significativamente as condições de segurança na EN 103 onde apenas se permitem saídas e entradas na mão. O perfil transversal previsto para a Estrada Nacional é constituído por duas faixas de rodagem com quatro metros de largura cada, um separador de 60 centímetros de largura materializado coo uma guarda de segurança rígida do tipo ‘New Jersey’ e bermas interiores e exteriores com 1 e 2,5 metros respectivamente. O perfil transversal tupo da rotunda é constituído por uma faixa de rodagem de duas vias e 9,6 metros de largura. As bermas exteriores e interiores têm a largura de um metro.
O município disponibiliza a título gratuito os terrenos que forem necessários para a obra, na parte em que esta interfira com o domínio rodoviário nacional (EN103). Também fica estabelecido que o Município de Barcelos se assume como dono da obra, competindo-lhe lançá-la, geri-la, executá-la e fiscalizá-la desde o procedimento pré-contratual até ao seu encerramento contabilístico. Cabe igualmente ao município a responsabilidade pela execução material, financeira e contabilística da obra. Por seu lado, cabe à IP autorizar o início dos trabalhos, procedendo ao acompanhamento dos trabalhos da empreitada.
Durante a execução da empreitada, quaisquer alterações efectuadas ao plano de trabalhos devem ser comunicadas à IP, com a indicação das razões que determinaram essa alteração. No âmbito do acordo de gestão, fica também estabelecido que a IP se reserva o direito de efectuar ensaios em obra, com vista ao cumprimento integral dos requisitos constantes no caderno de encargos. A IP procederá também ao acompanhamento dos trabalhos, sendo da responsabilidade do município fazer cumprir pelo empreiteiro todas as orientações que a IP lhe venha a transmitir, designadamente no que respeita ao planeamento da obra, cumprimento do projecto de execução e da qualidade dos materiais.