Governo aprova alterações à Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo
A proposta de Lei visa a desenvolvimento de uma economia azul sustentável e contribui para a concretização da Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas e dos seus planos de gestão, com o objectivo de classificar 30% do espaço marítimo nacional até 2030

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Foi aprovada esta quinta-feira, em Conselho de Ministros, a proposta de Lei, a submeter à Assembleia da República, que altera as Bases da Política de Ordenamento e de Gestão do Espaço Marítimo Nacional (Lei n.º 17/2014, de 10 abril), criando um novo nível de ordenação do espaço marítimo, atribuindo poderes de ordenação às Regiões Autónomas e instituindo as Áreas Marinhas Protegidas como instrumento de ordenamento do espaço marítimo.
O diploma permitirá adaptar o sistema de ordenamento e gestão à evolução da utilização e dos diferentes contextos relevantes para o ordenamento do espaço marítimo e habilitar a adaptação dos procedimentos de atribuição de títulos de utilização privativa do espaço marítimo nacional a novos paradigmas de utilização do mesmo, bem como a distinção de procedimentos conforme as atividades e usos em causa.
Em termos de medidas concretas, a proposta de Lei visa garantir o ordenamento e a sustentabilidade dos recursos marinhos, implementando o Plano de Situação do Ordenamento do Espaço Marítimo Nacional, com vista ao desenvolvimento de uma economia azul sustentável e contribui para a concretização da Rede Nacional de Áreas Marinhas Protegidas no mar português e dos seus planos de gestão, com o objectivo de classificar 30% do espaço marítimo nacional até 2030.
Este diploma permite, ainda, reafirmar o compromisso do Governo na implementação do Objectivo de Desenvolvimento Sustentável 14 da Agenda 2030 das Nações Unidas, relativo à protecção do Oceano, que tem na classificação de Áreas Marinhas Protegidas um objectivo fundamental da política global de conservação da biodiversidade e protecção do capital natural dos ecossistemas marinhos.