Créditos: ©Presidência da República
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Marcelo Rebelo de Sousa decidiu não promulgar os diplomas que previam a revisão dos estatutos das ordens dos Engenheiros e dos Arquitectos, devolvendo assim os decretos à Assembleia mas não sem antes deixar reparos fortes às propostas que estava a analisar.
No caso da proposta de revisão de estatutos da Ordem dos Engenheiros, o Presidente da República considera que “a forma como são tratados os atos de engenharia e respectiva graduação, bem como a indefinição de competências que parece resultar do Estatuto, que é contrária ao interesse público e não acautela a segurança de pessoas e bens”, acrescentando que compromete, igualmente “a necessária confiança nos actos de engenharia dos profissionais devidamente habilitados”.
“Na verdade, não basta ser-se licenciado em engenharia para se estar habilitado a assumir a direcção técnica de uma obra de maior complexidade, pelo que a graduação de actos de engenharia, de acordo com a experiência profissional, é fundamental para a confiança dos destinatários dos serviços de engenharia”, pode também ler-se na nota publicada na página da Presidência da República. No entender de Marcelo Rebelo de Sousa, “a Ordem dos Engenheiros, enquanto detentora de poderes de autoridade pública, que não podem nunca ser usados para restringir a concorrência ou o acesso às profissões, está especialmente bem colocada para regulamentar estas matérias. Porém, o Decreto remete para regulamentação posterior as matérias da definição de actos de engenharia e respectiva graduação, a organização em especialidades e a forma de atribuição do título de especialista, prevendo a homologação pelo Governo”.
Deste modo, o Presidente considera que a solução proposta “parece configurar uma intromissão excessiva da tutela na autonomia das Ordens e ser menos compaginável com o interesse público, tendo em conta que a Ordem está preparada, tecnicamente, para definir em tempo útil os actos de engenharia passíveis de ser praticados”. Segundo Marcelo, “a evolução da ciência e do conhecimento recomendam que os actos de engenharia não sejam definidos em lei de forma estática, tendo antes em consideração a participação dos engenheiros em diversas áreas de actividade, que vão desde o desenvolvimento de infraestruturas e industrial à revitalização do património e do território, passando pela transformação dos espaços urbanos e contribuindo para a transformação digital, a interoperabilidade das redes de informação e a cibersegurança, ou seja, contribuindo decisivamente para a inovação, essa sim, geradora de crescimento económico”.
Igual caminho levou a proposta de revisão dos estatutos da Ordem dos Arquitectos, que o Presidente da República considera geradora de ambiguidades. Marcelo Rebelo de Sousa sublinha que “o regime conjugado dos atos próprios da profissão e dos atos partilhados (com outras profissões) gera ambiguidades e revela-se pouco consentâneo com a prática profissional da arquitectura”. “Algumas das normas parecem contradizer as políticas públicas mais recentes que valorizam a prática arquitectónica enquanto transformadora do património público e capaz de satisfazer as necessidades crescentes da nossa sociedade”, acrescenta a presidência da República na sua página. Na mensagem que endereçou a Augusto Santos Silva, Marcelo vai mais longe ao sublinhar que “os actos próprios dos arquitectos são indistintamente referidos como actos, actividades e competências, deixando dúvidas sobre se os actos próprios da profissão (elaboração e apreciação de projectos, estudos e planos de arquitectura) poderão vir a ser praticados por pessoas sem prévio estágio profissional e que não estão sujeitas à jurisdição disciplinar da Ordem”.
“Mais grave, algumas das normas parecem contradizer as políticas públicas mais recentes que valorizam a prática arquitectónica enquanto transformadora do património público e capaz de satisfazer as necessidades crescentes da nossa sociedade”, aponta. “Num contexto que se pretende que seja de simplificação dos licenciamentos da construção, é ainda mais relevante garantir a responsabilidade dos autores dos projectos, tendo em conta que se pretende suprimir mecanismos de fiscalização preventiva, mas sem comprometer a segurança, funcionalidade e sustentabilidade das construções”, concluindo que a promulgação do decreto seria “prejudicial ao interesse público e ter até efeitos contrários aos pretendidos com a presente reforma”.