Gustavo Muñoz / Adobe Stock
Sobram perguntas sobre o incêndio de Valência
O que sobra em perguntas falta em respostas sobre as causas do incêndio que destruiu complexo de apartamentos em Valência em finais de Fevereiro. O que potenciou a propagação das chamas? O que estava, de facto, no revestimento do prédio? Ao CONSTRUIR, a Ordem dos Engenheiros clarifica os regulamentos existentes em Portugal
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Quinta-feira. 22 de Fevereiro. O promissor final de uma tarde de Inverno igual a tantas outras foi, no entanto, abalado por um dos mais graves incidentes registados na cidade de Valência. Em aproximadamente duas horas, o que começou como um foco de incêndio no 7º piso de um bloco de 138 apartamentos, no bairro de Campanar resultaria na destruição por completo do complexo habitacional.
Dúvidas ainda subsistem
Não passaram ainda três semanas desde a tragédia que vitimou 10 pessoas e provocou centenas de desalojados e as perguntas sobram mais que as respostas: o que aconteceu naquele bairro valenciano? Com a origem do sinistro ainda por determinar, não tardaram as especulações sobre os motivos pelos quais o fogo se propagou com tamanha intensidade, mesmo considerando que o edifício cumpria com a norma que está vigente desde 2008, o ano da sua construção. Uma das reacções partiu do Colégio Oficial de Arquitectura Técnica de Valência (COAT Valência), que negou o uso de poliuretano como isolante na fachada do edifício incendiado. Este material foi apontado por vários especialistas como a causa da rápida propagação das chamas, que em apenas uma hora consumiram todo o complexo residencial e um edifício adjacente. Inicialmente, apontou-se para a possibilidade de o poliuretano ter sido utilizado como revestimento para isolar a fachada, uma possibilidade rejeitada pelos profissionais de arquitectura técnica. “A nossa documentação sobre o edifício, sobre o certificado final da obra, indica que o isolante desta fachada não é poliuretano, como foi dito, mas sim um isolante mineral de lã de rocha”, destacam para salientar que, portanto, não podem concluir que este seja o motivo da voracidade do fogo. Outra questão são as placas usadas na cobertura da fachada. Nesse caso, o edifício tinha uma cobertura metálica de painéis de alumínio unidos com um compósito para dar espessura ao laminado do revestimento e, ao mesmo tempo, servir de ‘cola’ entre eles. Neste caso, os especialistas não têm dados exactos sobre o material utilizado. Poderia ser poliuretano ou outro tipo de compósito. Actualmente, os mais comuns são as lãs minerais. Mas, sim, os arquitectos técnicos deixam claro que o isolante da fachada em nenhum caso é este material, altamente combustível, de acordo com o processo da obra. Pela mesma lógica alinha a Associação da Indústria de Poliuretano Rígido que assegura que este material não está presente “nem como preenchimento do revestimento exterior nem como isolante da câmara de ar”.
Segurança acautelada
Ao CONSTRUIR, o presidente do Conselho Directivo da Região Sul da Ordem dos Engenheiros explica que chegará o tempo em que serão apuradas responsabilidades em resultado das investigações que ainda decorrem. António Carias e Sousa sublinha, também, que, em Portugal, “a natureza dos materiais empregues na construção encontra-se desde há muito condicionada pela legislação de Segurança Contra Incêndio, no que diz respeito ao seu contributo para a origem e desenvolvimento do incêndio, como estabelecia, por exemplo, o Regulamento de segurança contra incêndios em edifícios para habitação”. Para aquele responsável, “os requisitos são aplicados obrigatoriamente nos elementos processuais para a construção dos edifícios, sendo o Projecto de Segurança Contra Incêndio, que é subscrito por Engenheiro/ Engenheiro Técnico ou Arquitecto, o instrumento que define as condicionantes para cada edifício”. Há, no entender de Carias e Sousa, questões que importa acautelar. Para aquele responsável da Ordem dos Engenheiros, “são objecto de preocupação os materiais empregues nos revestimentos das fachadas, na cobertura, nos pavimentos, paredes e tectos, incluindo mobiliário e passando pelo sombreamento dos edifícios”. “Todas estas condicionantes são fundamentais para a diminuição da contribuição dos materiais empregues na construção do edifício para o desenvolvimento de um potencial incêndio”, acrescenta.
Convidado a traçar um cenário em torno da realidade portuguesa, Carias e Sousa explica que “tal como para os demais riscos, como o risco sísmico, por exemplo, o risco de incêndio para os edifícios tem vindo a ser debelado, entre outros, pela publicação de instrumentos legais”. “Tal como referido, para os edifícios novos temos um quadro legal instituído pelo que se trata do cumprimento da lei em vigor. Para os edifícios mais antigos, as Medidas de Autoproteção (MAP), mais conhecidas como Planos de Emergência, e que são legalmente exigidas através do RJSCIE, já podem instrumentalizar a avaliação dos edifícios, uma vez que é aplicável quer aos edifícios novos, quer aos edifícios existentes”, salienta o presidente da secção regional Sul da Ordem dos Engenheiros, acrescentando que “detectadas desconformidades legais face aos atuais padrões de segurança, o Técnico que elabora as MAP pode procurar compensar determinada fragilidade do edifício existente com medidas de segurança compensatórias, de modo a diminuir o risco global de incêndio”.