Diogo Nogueira Gaspar, Advogado, SLCM // Serra Lopes, Cortes Martins & Associados
“A alteração proposta ao regime do deferimento tácito é questionável, quer no cumprimento com a “Diretiva AIA”, quer na compatibilidade com o nosso ordenamento jurídico e até na sua verdadeira utilidade para os particulares”
Diogo Nogueira Gaspar