Inês Cotrim, advogada da área de Fiscal da Cuatrecasas e Marta Correia Gonçalves, advogada estagiária
Com a redação introduzida pelo “Mais Habitação”, passou a exigir-se que o imóvel transmitido tenha sido destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do agregado familiar nos 24 meses anteriores à transmissão e a comprovação daquele requisito pela fixação do domicílio fiscal nesse imóvel
Inês Cotrim e Marta Correia Gonçalves