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    Inês Cotrim e Marta Correia Gonçalves

    Inês Cotrim, advogada da área de Fiscal da Cuatrecasas e Marta Correia Gonçalves, advogada estagiária

    Opinião
    Inês Cotrim e Marta Correia Gonçalves
    O reinvestimento de mais-valias no programa “Mais Habitação”

    Com a redação introduzida pelo “Mais Habitação”, passou a exigir-se que o imóvel transmitido tenha sido destinado a habitação própria e permanente do sujeito passivo ou do agregado familiar nos 24 meses anteriores à transmissão e a comprovação daquele requisito pela fixação do domicílio fiscal nesse imóvel

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    Inês Cotrim, advogada da área de Fiscal da Cuatrecasas e Marta Correia Gonçalves, advogada estagiária


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