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    Opinião

    Escravatura

    A adjudicação é em geral feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajoso, de acordo com vários factores, subfactores e coeficientes de ponderação. O vencedor é pago pelo trabalho realizado, mas os restantes candidatos em geral não têm qualquer compensação pelo imenso trabalho desenvolvido

    Opinião

    Escravatura

    A adjudicação é em geral feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajoso, de acordo com vários factores, subfactores e coeficientes de ponderação. O vencedor é pago pelo trabalho realizado, mas os restantes candidatos em geral não têm qualquer compensação pelo imenso trabalho desenvolvido

    Sobre o autor
    António Adão da Fonseca

    Os trabalhos dos concorrentes em concursos de projetos, ou em concursos de empreitadas de concepção-construção, ou em concursos de empreitadas de concepção-construção e exploração, são trabalhos realizados em regime de escravatura?

    Estudo Prévio

    Habitualmente, os concursos, quer sejam de PROJETO, quer sejam de CONCEPÇÃO-CONSTRUÇÃO, quer sejam de CONCEPÇÃO-CONSTRUÇÃO e EXPLORAÇÃO, requerem a apresentação dos projetos APENAS ao nível de ESTUDO PRÉVIO, mas, nos casos de concepção-construção ou de concepção-construção e exploração, a PROPOSTA COMERCIAL, que depois vai constituir um compromisso de construção da EMPREITADA, precisa de projetos desenvolvidos com muito maior extensão, embora esse imenso trabalho complementar possa não ser requerido ou não ser parte dos documentos submetidos à Entidade Adjudicante do concurso.

    Adjudicação da empreitada

    A adjudicação é em geral feita segundo o critério da proposta economicamente mais vantajoso, de acordo com vários factores, subfactores e coeficientes de ponderação. O vencedor é pago pelo trabalho realizado, mas os restantes candidatos em geral não têm qualquer compensação pelo imenso trabalho desenvolvido e pelos importantes custos arcados.

    A indignidade destes concursos

    Estes concursos são INDIGNOS quer para a Entidade Adjudicante que os lança quer para as entidades que a eles concorrem, embora estes últimos o façam por necessidade de sobreviver nas suas actividades, na esperança de serem os escolhidos.

    Com efeito, atente-se aos seguintes pontos:

    A Entidade Adjudicante consegue os serviços de um número por vezes elevado de candidatos sem qualquer custo, isto é, obtém trabalho que só pagará, eventualmente, a um dos candidatos, nada pagando aos restantes, mesmo que estes tenham apresentado propostas com qualidade e respondendo completamente ao solicitado e exigido;

    A Entidade Adjudicante lança um concurso com um Preço Base quase sempre muito baixo, desse modo tentando “esmagar” o valor da proposta, pois os candidatos “lutam” desesperadamente para conseguir sobreviver na sua actividade; é o Estado, que todos precisamos que seja uma “pessoa de bem” e “justo”, que procede como “explorador” da fraqueza dos seus servidores, na pior versão de “capitalismo selvagem”;

    Os candidatos não conseguem ter a dignidade de se recusarem a “trabalhar de graça” e nestas condições de concurso, aceitando a prepotência das Entidades Adjudicantes, que se aproveitam das necessidades de sobrevivência dos candidatos;

    Não será exagero afirmar que os candidatos a que não é adjudicado a empreitada atuaram como “escravos livres”, “escravos” porque trabalharam sem receberem pagamento pelo trabalho desenvolvido, e “livres” porque a tal se sujeitaram livremente, apenas por “necessidade de sobreviver”.

    Concursos justos e dignos

    Os concursos deveriam satisfazer as condições seguintes:

    A entidade adjudicante estabelece com precisão a informação que pretende que cada candidato apresente, e informo o valor justo que pagará por cada proposta que responda ao solicitado com padrões mínimos de qualidade: essas propostas serão “aprovadas em valor absoluto”.

    A informação solicitada deve ser a menor possível para uma adjudicação fundamentada, e para que o valor justo a pagar a cada proposta “aprovada em valor absoluto” seja também o menor possível.

    A classificação e ordenação das propostas “em valor relativo” será apenas para as propostas “aprovadas em valor absoluto”.

    A todas estas últimas se pagará o valor referido em 1), podendo ser atribuídos prémios diferenciados às propostas melhor classificadas.

    Os concursos podem ser, evidentemente, organizados em duas fases, com uma primeira fase, apenas documental e não-remunerada, de pré-seleção segundo critérios de capacidade, selecionando para a segunda fase o número mínimo conveniente para o concurso em causa.

    Assim se estabelece o máximo do total dos valores a pagar pelas propostas “aprovadas em valor absoluto” na segunda fase, se minimiza o esforço de trabalho desenvolvido pelos candidatos na elaboração das suas propostas, e se atenua o esforço de classificação e ordenação a ser realizado pelo júri do concurso.

    Tenho tido a experiência de concursos assim organizados, em França e na Alemanha.

    NOTA: O autor escreve segundo o Novo Acordo Ortográfico

    Sobre o autorAntónio Adão da Fonseca

    António Adão da Fonseca

    Engenheiro civil, fundador da Adão da Fonseca - Engenheiros Consultores
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