O risco de perdas de verbas do PRR irá potenciar a industrialização da construção?
No âmbito legislativo, relativamente à inovação no setor da construção, cumpre destacar a publicação da Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto, que aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados como instruções para a elaboração de projetos de obras
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Bartolomeu Noronha
presidente do Conselho Científico do Observatório das Autarquias Locais
As entropias e as dificuldades que estão a afetar transversalmente o setor da construção, colocaram na linha da frente a necessidade da adoção de novos métodos e sistemas construtivos, dos quais se destaca o recurso às formas de industrialização da construção nas suas várias vertentes para imprimir uma maior celeridade na execução dos projetos, tema que assume especial premência – neste momento crucial -, em que os fundos europeus vão assumir uma preponderância vital na retoma da economia nacional, mais concretamente para mitigar a falta de habitação e de obras estruturantes previstas no PRR, mas que também comportam o grande desafio da necessidade de cumprir um calendário com prazos de execução reduzidos, que em caso de não cumprimento, acarretarão o dever de devolução de muitas dessas verbas.
Como tal, a “equação” a levar em conta no bom aproveitamento dos fundos comunitários disponíveis para a retoma, deverá passar pelo seguinte binómio: como articular a necessária celeridade na implementação dos projetos de construção de habitação e de infraestruturas, com os curtos prazos de disponibilização das verbas que lhes estão adstritas?
Não se afigura uma tarefa fácil, sobretudo se olharmos para o recente histórico da taxa de execução dos fundos comunitários, marcada por inúmeras dificuldades de concretização, sendo de destacar os projetos de construção afetados pelos aumentos dos preços dos materiais e dos equipamentos de apoio, pela falta de mão de obra, por derrapagens nos prazos de execução, pelos atrasos e dificuldades nos licenciamentos e autorizações administrativas, por uma legislação que não incentiva a aplicação de novas soluções construtivas, acrescendo, ainda, os efeitos nocivos de duas décadas marcadas pela falta de projetos habitação e de obras públicas, em número e dimensão, cujos efeitos conduziram à perda de capacidade de produção, know how e de I&D, factos estes que foram acompanhados por uma postura amorfa das entidades públicas (salvo raras e honrosas exceções), em promover e dinamizar a adoção de novas metodologias construtivas nos projetos sob sua responsabilidade.
Confrontados com este “duro banho de realidade”, que poderá implicar a séria possibilidade de devolver verbas avultadas da “bazuca” a Bruxelas, finalmente este estado de imobilismo crónico parece estar a ser substituído por uma vontade de mudar o status quo, com a consequente adoção por parte das empresas da fileira da construção, Estado e promotores imobiliários de técnicas e práticas de construção industrializada, mediante a adoção de métodos e processos que reduzem as necessidades de mão de obra, imprimem uma maior agilização e celeridade, utilizam novas tecnologias, como por exemplo o Building Information Modelling (BIM), incrementam a segurança, eliminam desperdícios e reduzem o impacto ambiental. O desafio passa agora por utilizar estas soluções recorrentemente no dia a dia, e não de forma meramente pontual, pois caso assim não seja, dificilmente aproveitaremos as maiores verbas de sempre disponíveis para a construção de habitação e de infraestruturas públicas.
No âmbito legislativo, relativamente à inovação no setor da construção, cumpre destacar a publicação da Portaria n.º 255/2023, de 7 de agosto, que aprova o conteúdo obrigatório do projeto de execução, bem como os procedimentos e normas a adotar na elaboração e faseamento de projetos de obras públicas, designados como instruções para a elaboração de projetos de obras, a qual substituiu a Portaria n.º 701-H/2008, de 29 de julho, que não continha disposições relativas à aplicação da pré-fabricação, construção modular ou outras formas de construção industrializada, nem fazia qualquer referência à modelação digital de dados de construção, designadamente de modelos paramétricos desenvolvidos segundo a metodologia Building Information Modelling (BIM), as quais são agora tratadas nesta Portaria, embora com parco desenvolvimento, mas que constituem “ferramentas” que permitem o recurso à construção modular, pré-fabricação ou a outras formas de industrialização da construção, nos projetos de habitação e de infraestruturas que o nosso país tanto necessita.
Ciente deste desafio, o Observatório das Autarquias Locais (OAL), no seguimento das soluções de I&D que tem apresentado na área da construção e das obras públicas ao longo dos últimos anos, vai organizar uma Conferência no dia 15 de novembro, onde serão apresentadas soluções muitos concretas e inovadoras, subordinadas ao tema: As vantagens da pré-fabricação na construção, como proceder e adotar as melhores soluções?
Nota: O Autor escreve segundo o novo Acordo Ortográfico
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