Helena Roseta esclarece Regulamento de Admissão àOrdem no âmbito de Bolonha
Helena Roseta, bastonária da Ordem dos Arquitectos, deu a conhecer a reforma do regulamento de admissão àOrdem, no âmbito do processo de Bolonha. Criado em 2000, o Regulamento Interno de Admissão (RIA), previa uma verificação dos cursos de arquitectura e dos conhecimentos adquiridos pelos candidatos àOrdem. Regulamento este que previa um sistema de… Continue reading Helena Roseta esclarece Regulamento de Admissão àOrdem no âmbito de Bolonha
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Helena Roseta, bastonária da Ordem dos Arquitectos, deu a conhecer a reforma do regulamento de admissão àOrdem, no âmbito do processo de Bolonha.
Criado em 2000, o Regulamento Interno de Admissão (RIA), previa uma verificação dos cursos de arquitectura e dos conhecimentos adquiridos pelos candidatos àOrdem. Regulamento este que previa um sistema de reconhecimento e acreditação de cursos, um estágio profissional e uma prova de aptidão, dispensando desta última os licenciados por cursos acreditados.
Após uma avaliação critica, um processo de consultas e vários debates, o RIA foi alterado, passando a prova de admissão, que se realiza no inÃÂcio do processo de admissão, a ser realizada no final do estágio, isto porque, uma vez reprovado nesta prova, o aluno ficava numa situação de impasse, visto que já tinha a licenciatura terminada mas não podia iniciar o estágio.
O novo Regulamento de Admissão (RA) foi assim aprovado em Novembro de 2004.
No entanto, na vigência do RIA foram concedidas acreditações até 2007, por isso, quando o RA foi aprovado, ficou previsto continuar com o sistema de reconhecimento e acreditação de cursos até 2007.
Numa audiência com o Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior, realizada a 31 de Março de 2006, ficou assente a criação de um sistema nacional de acreditação de cursos para todo o ensino superior, o Decreto-Lei 74/2006.
No âmbito do processo de Bolonha, e de acordo com o Decreto-Lei 74/2006, no novo sistema de acreditação não participarão as Ordens profissionais, e só os cursos acreditados por esse novo sistema concederão o grau necessário para a inscrição na Ordem. No entanto, para se qualificar para a profissão de arquitecto e exercer actos próprios da profissão, é necessário ter o grau mestre, ou seja, os dois ciclos que serão implementados com o processo de Bolonha, que correspondem aos dois ou três anos de licenciatura mais os dois de mestrado.
Apesar de não poder exercer actos próprios da profissão com o diploma do primeiro ciclo, esta pode ser, segundo a Ordem dos Arquitectos, uma mais valia para o aparecimento de novos técnicos que são necessários no mercado, e que actualmente quase não existem, tais como medidores orçamentistas, fiscalizadores e preparadores de obra, entre outros.