Goveno cria Fundo de Reabilitação e Conservação do Património do Estado com 10 milhões de euros
A medida, que levou à publicação em Diário da República de um decreto-lei, "tem como objecto e finalidade o financiamento de operações de recuperação, de reconstrução, de reabilitação e de conservação dos imóveis da propriedade do Estado
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O Governo acaba de constituir um Fundo de Reabilitação e Conservação do património imobiliário estatal e que será gerido pela Direcção-Geral do Tesouro e das Finanças, num total de 10 milhões de euros.
A medida, que levou à publicação em Diário da República de um decreto-lei, "tem como objecto e finalidade o financiamento de operações de recuperação, de reconstrução, de reabilitação e de conservação dos imóveis da propriedade do Estado", em condições a definir em portaria que o ministro das Finanças terá de aprovar no prazo de 30 dias.
O Fundo, que pode ser aumentado por despacho do ministro das Finanças (mediante proposta apresentada pela entidade gestora), é financiado até metade (50 por cento) por receitas da alienação de bens imóveis do Estado, comissões ou proveitos obtidos no decorrer da sua actividade, rendimentos de aplicações financeiras ou quaisquer outros meios financeiros que lhe venham a ser atribuídos.
No texto de introdução da portaria, o Governo considera que se justifica a criação deste fundo "dada a natureza dos imóveis que se integram num número significativo de entidades e serviços públicos, parte dos quais identificados como monumentos nacionais ou imóveis de interesse público […] que importa reabilitar e dinamizar".
O Governo reconhece que "a capacidade de mobilização financeira por parte dos serviços utilizadores tem-se demonstrado insuficiente, ou direccionada para outras prioridades internas".
Para efeitos da capitalização inicial do Fundo, que entra em vigor quinta-feira, "são utilizados os saldos da Direcção-Geral do Tesouro e Finanças respeitantes a provenientes de alienação e de rendas de imóveis auferidas em anos anteriores".