José Barros Duarte designado novo director municipal do Urbanismo no Porto
Esta transferência de Barros Duarte (que se transferiu para a Câmara do Porto com o cargo de chefe da Divisão de Edificações Urbanas) obriga, também à nomeação de novo director municipal da Via Pública
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O presidente da Câmara do Porto, Rui Rio, vai propor ao executivo, na reunião de terça-feira, a nomeação de quatro novos directores municipais, entre os quais o responsável pelo Urbanismo.
De acordo com a proposta, a que a Lusa teve hoje acesso, o novo director municipal do Urbanismo será José Barros Duarte, que está na autarquia desde 2002 e que, desde 2008, era director municipal da Via Pública.
Barros Duarte, que antes de chegar à Câmara do Porto passou pela autarquia de Famalicão, substitui José Carapeto, que ingressou no município portuense em Julho de 2002 (depois de, em Janeiro desse ano, Rui Rio ter despedido o director municipal do Urbanismo, Manuel Miranda).
Esta transferência de Barros Duarte (que se transferiu para a Câmara do Porto com o cargo de chefe da Divisão de Edificações Urbanas) obriga, também à nomeação de novo director municipal da Via Pública.
Para este cargo, Rui Rio indica o nome de Pinho da Costa, presidente do conselho de administração da Empresa Municipal de Gestão de Obras Públicas, que já apresentou a renúncia ao cargo.
A proposta do autarca inclui, ainda, mais dois directores municipais.
Para a direcção municipal de Recursos Humanos é indicada Maria Emília Preto Galego, que entre 2004 e 2010 exerceu as funções de adjunta do presidente da Câmara do Porto, “em regime de requisição de serviço”, segundo consta do currículo anexo à proposta.
Florbela Guedes vai ocupar o cargo de directora municipal do Gabinete de Comunicação e Promoção, criado no âmbito da nova estrutura nuclear dos serviços municipais (publicada, terça feira, em Diário da República).
Na proposta, Rui Rio esclarece que “os titulares do cargo de direcção superior de primeiro grau são recrutados, por escolha, de entre indivíduos licenciados vinculados ou não à administração pública, que possuam competência técnica, aptidão, experiência profissional e formação adequadas ao exercício das respectivas funções”.
Rio refere, ainda que, nos termos da lei, “quando se trate de indivíduos licenciados não vinculados à administração pública, o recrutamento fica sujeito à aprovação prévia da câmara sob proposta do respectivo presidente”.