AICCOPN reclama alargamento do regime de liberação de cauções a todo o país
A associação refere que a manutenção de garantias e cauções por “prazos excessivamente longos penaliza seriamente as empresas, num momento em que os valores retidos superam já os 1.600 milhões de euros”
Pedro Cristino
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A Associação dos Industriais da Construção Civil e Obras Públicas reclama o alargamento do regime excepcional de liberação de cauções previsto para as reuniões autónomas a todo o País.
No seu comunicado enviado à imprensa, a associação liderada por Reis Campos refere que a manutenção de garantias e cauções por “prazos excessivamente longos penaliza seriamente as empresas, num momento em que os valores retidos superam já os 1.600 milhões de euros”.
A AICCOPN defende que “a gravidade da conjuntura actual impõe a adopção de medidas excepcionais que adeqúem à realidade actual as exigências legais em matéria de cauções e demais garantias que as empresas do sector estão obrigadas a prestar”.
Segundo o comunicado da associação, as empresas que actuam no mercado das obras públicas confrontam-se actualmente com “sérias dificuldades na prestação das garantias bancárias que lhes são exigidas e que põem em causa a própria adjudicação, em virtude da demora que se verifica na sua concessão e da frequente recusa, por parte dos bancos, na emissão de garantias nos termos exigidos pelos donos de obra”, o que leva, desta forma, a “uma efectiva desconformidade entre os requisitos que estes impõem e a prática que está a ser seguida pela generalidade dos bancos, que urge conciliar”.
“Atendendo aos custos manifestamente excessivos que as empresas têm de suportar e ao esgotamento do seu ‘plafond’ bancário, a AICCOPN considera ser da máxima urgência a adopção de medidas que permitam a resolução destes problemas”, continua o comunicado.
A mesma fonte refere que, “num momento em que o crédito é reduzido, em que a própria banca revela dificuldades na gestão do volume de financiamento à economia, a exigência de garantias bancárias por prazos que podem superar 10 anos após a conclusão de uma obra, não tem justificação sob o ponto de vista da protecção do interesse público e representa encargos e dificuldades acrescidas para as empresas e recursos desperdiçados para o sistema financeiro”.
A associação das empresas de construção aponta para o caso da Região Autónoma dos Açores que decretou, em 2009, “um regime excepcional por via do qual a liberação integral das garantias pode ter lugar no prazo máximo de três anos após a recepção provisória das obras”, um regime que considera “imprescindível para atenuar os efeitos profundamente negativos da actual crise conjuntural” e que foi também previso para a Região Autónoma da Madeira, em diploma publicado no passado dia 29 de Julho.
Para a AICCOPN esta medida é “plenamente justificada”, uma vez que, sem colocar em causa “o cumprimento de todas as demais exigências contratualmente previstas ou apresentar riscos ou custos para o erário público, permite uma efectiva diminuição dos encargos suportados pelas empresas”.
Neste sentido, a associação “requereu ao Ministério da Economia o alargamento a todo o território nacional do regime excepcional já em vigor naquelas regiões autónomas”.