IHRU estuda resolução para “despejos” no Bairro dos Trabalhadores, em Azeitão
“Para além do IHRU não ter responsabilidade na falência da Cooperativa, está a realizar as diligências para resolver o problema dos seus créditos e tudo fará para assegurar no futuro a permanência dos moradores nas casas”, defende aquele organismo
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O Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana emitiu esta quinta-feira um comunicado onde garante que não foi aquele organismo a requerer a insolvência da Cooperativa Bairro dos Trabalhadores, em Azeitão, e que estranha que apenas o IRHU seja visado na comunicação social por as habitações serem vendidas e os cooperadores despejados.
Vítor Reis, presidente do IHRU, esclareceu que não foi o Instituto a requerer a insolvência da Cooperativa, mas que, tendo sido a mesma declarada e estando em causa dinheiros públicos, o IHRU não podia deixar de reclamar os seus créditos no processo.
“Sendo credor de apenas 5% da dívida da Cooperativa, não se compreende que o IHRU seja o único visado nas notícias sobre a insolvência da Cooperativa Bairro dos
Trabalhadores, até porque o produto da venda dos imóveis que integram a massa falida, incluindo as habitações financiadas pelo IHRU, é destinado ao pagamento dos credores, pela ordem por que foram graduados os seus créditos”, adianta o comunicado.
“Quanto à alegação de alguns cooperadores que afirmam já terem pago “as casas” à Cooperativa, tal facto só poderia ter ocorrido se o IHRU emitisse autorização prévia.
Os contratos de financiamento celebrados com a Cooperativa, nos anos 80, tiveram como base legal o DL n.º 76/85, de 15 de Março, que prevê a concessão de empréstimos a longo prazo a cooperativas para a construção ou aquisição de fogos destinados à habitação dos seus associados em regime de propriedade colectiva, nos termos da qual a propriedade desses fogos se manteria na cooperativa e não nos cooperadores, seus membros. Assim, nunca seria possível aos moradores apresentarem-se com contratos-promessa de compra e venda celebrados em Dezembro de 2009, onde afirmam que pagaram a totalidade das suas casas”, adianta a mesma fonte.
Segundo o IHRU, “a eventual passagem dos fogos ao regime da propriedade individual, que possibilitaria a celebração daqueles contratos-promessa de compra e venda, implicaria a saída do regime previsto no DL n.º 79/85, o que só seria possível mediante autorização prévia do IHRU e a devolução das bonificações pagas, o que não se verificou”. “Assim, para além do IHRU não ter responsabilidade na falência da Cooperativa, está a realizar as diligências para resolver o problema dos seus créditos e tudo fará para assegurar no futuro a permanência dos moradores nas casas que habitam. Mas tal só será possível após o desfecho do processo judicial provocado pela falência da cooperativa”, acrescenta o Instituto em comunicado.