Fiscalização da Lei do Ordenamento do Território em Angola merece ser reforçada
No encontro realizado em Luanda foi apontada a necessidade imperiosa de se conferir eficácia legal aos planos de ordenamento do território já elaborados para não comprometer o correcto ordenamento territorial
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A Lei do Ordenamento do Território de Angola, aprovada em 2004, necessita de um reforço dos mecanismos de fiscalização e um maior rigor por parte das autoridades na sua aplicação.
A ideia foi defendida esta terça-feira em Luanda durante a apresentação do 1º Relatório do Estado de Ordenamento do Território Nacional, que resultou na apresentação de um conjunto de ideias para melhorar a eficácia urbanística do país. Os participantes recomendaram igualmente aos órgãos competentes a definição de políticas e medidas que suportem a inversão do modelo tendencial que faz com que 54,8 porcento da população esteja concentrada nas zonas urbanas, particularmente nas grandes cidades das províncias de Luanda, Benguela, Huíla, Huambo e Cuanza Sul, para minimizar a situação caótica do ordenamento do território nacional.
Constam ainda das recomendações, entre outras, a necessidade imperiosa de se conferir eficácia legal aos planos de ordenamento do território já elaborados para não comprometer o correcto ordenamento territorial e a criação de uma regulamentação específica de desenvolvimento da cartografia de referência, bem como a produção, a curto prazo, de documentos de orientação técnica e interpretativos da legislação.
O 1º Relatório do Estado de Ordenamento do Território Nacional (REOTN) tem como objectivo apresentar o quadro normativo vigente em matéria de ordenamento do território, apresentar os instrumentos de ordenamento previstos e o seu estado de aplicação, assim como caracterizar as condições socio-económicas, os recursos naturais e produtivos, o sistema urbano, as condições de acessibilidade e sistemas de infra-estruturas, a situação relativa à produção de cartas de riscos e vulnerabilidades e definir medidas de implementação para os sectores e actividades de relevância.