GECoRPA sugere inclusão de medidas para “agilizar processos e assegurar qualidade” no CCP
Associação recomenda que, nos contratos que envolvem trabalhos de salvaguarda estrutural e artística do património cultural construído, o limite contratual, no procedimento de ajuste directo, seja mantido nos 150 mil euros actualmente em vigor
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O Grémio do Património (GECoRPA) considera que é necessário contemplar no anteprojecto de revisão do Código dos Contratos Públicos (CCP) “medidas claras que permitam” agilizar os processos urgentes e assegurar a qualidade final”.
Em comunicado de imprensa, a associação presidida por Vítor Cóias destaca que o anteprojecto revisão do CCP inclui alterações no procedimento de ajuste directo, no regime de adjudicação de contratos sob forma de lotes e introduz um novo tipo de procedimento (consulta prévia). Segundo o Grémio, estas alterações terão impacto na actividade de empresas “especificamente vocacionadas para a execução de empreitadas destinadas à salvaguarda estrutural e artística do património cultural construído” e apela a que se legitimem “critérios de escolha de procedimento particulares”.
Nesse âmbito, o GECoRPA considera que se trata de uma área de intervenção prioritária e de elevada exigência técnica, merecendo, por tal, “mecanismos de contratação mais céleres e reservados a PME com comprovada habilitação técnica”.
Assim, a associação recomenda que, nos contratos que envolvem trabalhos de salvaguarda estrutural e artística do património cultural construído, o limite contratual, no procedimento de ajuste directo, seja mantido nos 150 mil euros actualmente em vigor. No que concerne à consulta prévia a três entidades, o GECoRPA sugere que o limite contratual seja fixado em 500 mil euros. Relativamente à alteração de regime de adjudicação por lotes, a recomendação aponta para que tais trabalhos “constituam obrigatoriamente um lote separado”.
Para o Grémio do Parimónio, a adopção destas recomendações “não só ajudará a corrigir o actual predomínio, no tecido empresarial do sector, de unidades de escala demasiadamente reduzida, como estimulará o aumento da capacidade técnica das PME e, por essa via, o valor acrescentado dos serviços por elas prestados”.