Ordem enaltece iniciativa legislativa do PSD
Em causa está o Projecto de Lei n..º495/XIII/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD no passado dia 5 de Abril, com vista a repor os direitos adquiridos por um grupo de engenheiros civis para a prática de actos restritos de arquitectura
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A Ordem dos Engenheiros (OE) emitiu um comunicado onde “enaltece” o Projecto de Lei n..º495/XIII/1.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do PSD no passado dia 5 de Abril, com vista a repor os direitos adquiridos por um grupo de engenheiros civis para a prática de actos restritos de arquitectura.
Neste sentido, a OE manifesta “o seu regozijo” por esta iniciativa legislativa que, de acordo com a associação profissional, “traduz a posição que tem defendido junto dos competentes órgãos da República, e que, dada a justiça de que se reveste, acredita que venha a merecer o apoio dos restantes Grupos Parlamentares”.
O PSD pretende, com esta iniciativa legislativa, alterar o conteúdo da Lei n.º40/2015, de 1 de Junho, que “estabelece a qualificação profissional exigível aos técnicos responsáveis pela elaboração e subscrição de projectos, coordenação de projectos, direcção de obra pública ou particular, condução da execução dos trabalhos das diferentes especialidades nas obras particulares de classe 6 ou superior e de direcção de fiscalização das obras públicas ou particulares, procedendo à primeira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de Julho”.
Na sua nota, a OE recorda que a Lei n.º 40/2015, de 1 de Junho, resulta da transposição da Directiva 85/834/CEE para o ordenamento jurídico português, e frisa que esta transposição “não acautelou os direitos adquiridos pelos engenheiros civis portugueses matriculados até ao ano académico de 1987/1988 no Instituto Superior Técnico, na Faculdade de Engenharia da Universidade do Porto, na Universidade de Coimbra e na Universidade do Minho, que já praticavam esses restritos actos de arquitectura”.
Assim, a proposta do PSD “traduz a posição que esta associação profissional tem insistentemente defendido junto das autoridades competentes”. No entender da Ordem, estão assim reunidas as condições “para que possa ser feita justiça e reposta a igualdade de tratamento de todos os cidadãos europeus”.