Câmara do Porto prepara Regime Especial de Gestão Urbanística
Em termos genéricos, todos os processos são elegíveis em sede de taxas e podem beneficiar de uma diminuição de 50% para obras, cujo prazo de conclusão não exceda os dois anos
CONSTRUIR
Andreia Teixeira assume cargo de Project Management do Grupo Openbook
CE atribui 245M€ em subvenções a projecto de hidrogénio em Sines
Município de Paredes investe mais de 64,3 M€ em habitação com apoio do PRR
IP lança concurso de 77M€
Knauf apresenta nova identidade corporativa
Financiamento especializado atinge máximo histórico
Greens Vilamoura assinala cerimónia de Pau de Fileira com 70% já comercializado
Novo crédito à habitação regista crescimento de 26,1% até Fevereiro
Preços das casas aceleram nos primeiros meses de 2024
Sierra renova espaço de restauração no Centro Vasco da Gama
A Câmara do Porto vai apresentar, já na próxima reunião do Executivo Municipal, o novo Regime Especial que promove a atribuição de benefícios fiscais e, simultaneamente, visa acelerar a apreciação dos processos urbanísticos, ao permitir, ainda em 2020, evitar o adiamento de investimentos imobiliários privados já programados ou equacionados.
Em termos genéricos, todos os processos são elegíveis em sede de taxas e podem beneficiar de uma diminuição de 50% para obras, cujo prazo de conclusão não exceda os dois anos. Já no caso da redução de tempos de tramitação, também estes são reduzidos a metade, sendo, para tal, considerados todos os projetos cujo investimento seja igual ou superior a 1 milhão de euros de obra.
O REURB 2020 abrange processos de operações urbanísticas de licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação, obras de urbanização e alguns loteamentos (excluindo pedidos de informação prévia (PIPs), autorizações de utilização, entre outros), cujo pagamento de taxas e levantamento do(s) respetivo(s) alvará(s) tenha acontecido entre o passado dia 14 de março ou venha a acontecer até o final do ano de civil 2020. Os processos relativos a legalizações de obras não são abrangidos por este regime especial.
Ao abrigo deste novo Regime prevê-se uma redução de 50% de todas as taxas urbanísticas liquidadas, exceto a taxa de compensação, taxas de ocupação de domínio público para execução da obra, bem como de condicionamento de trânsito e acompanhamento policial