O Governo aprovou, em Conselho de Ministros, esta quinta-feira, dia 17 de Setembro, a realização do inventário do património imobiliário do Estado com aptidão para uso habitacional e a criação de uma bolsa de imóveis do Estado para habitação.
Integram esta bolsa, de imediato, o património do Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU) e uma série de imóveis da administração directa e indirecta do Estado, de Norte a Sul do País, que serão convertidos em habitação pública para arrendamento a custos acessíveis. Estima-se, para já, cerca de 15 mil imóveis.
O Diploma estipula ainda que passarão a integrar a bolsa no futuro os imóveis devolutos ou disponíveis que sejam identificados na realização do inventário e se considerem adequados para este fim, após despacho do primeiro-ministro.
A propriedade dos imóveis do domínio privado do Estado poderá ser cedida para promoção municipal, nos casos em que as autarquias demonstrem interesse, mediante compromisso das mesmas relativamente à sua disponibilização para habitação e de manutenção dessa afectação.
Na conferência de imprensa após o Conselho de Ministros, o ministro das Infraestruturas e da Habitação, Pedro Nuno Santos, afirmou que “a criação desta bolsa de imóveis permitirá um reforço significativo da oferta pública de habitação e, por esta via, da garantia do direito à habitação”.
“Nós temos dezenas de milhares de imóveis do Estado – uma grande parte deles sem utilização – e dos quais falta fazer o inventário” explicou o ministro, acrescentando que «”este diploma permitir-nos-à, nos próximos anos, intervir desde logo no património imobiliário do Estado, que está devoluto, e acrescentar ao mercado e disponibilização à nossa população”.
Ana Pinho, ainda secretária de Estado da Habitação à data da assinatura do Diploma, por sua vez, disse que “hoje é um dia feliz para a politica de habitação” porque se deu “mais um passo importante na implementação da Nova Geração de Políticas de Habitação (NGPH)” e da Lei de Bases da Habitação (LBH).
Foi também aprovada uma proposta de lei para adequar os instrumentos criados no âmbito da NGPH e Lei Orgânica do IHRU à LBH, já em vigor. O objectivo é promover uma implementação mais coerente, célere e abrangente dos instrumentos de política de habitação e da promoção de oferta pública para fins habitacionais. Assim, definiu-se o seguinte ao nível dos procedimentos:
– Majoração das comparticipações (a fundo perdido), para os municípios, proporcional à celeridade de execução dos projectos no âmbito do 1º Direito;
– Financiamento a 100% para os municípios do interior na aplicação do 1º Direito, em linha com a estratégia nacional para o desenvolvimento do interior e coesão territorial;
– Reforço da eficácia dos apoios directos no âmbito do 1º Direito, estabelecendo-se a obrigatoriedade de os municípios informarem os beneficiários, identificados no levantamento de carências, do proposto no âmbito das suas Estratégias Locais de Habitação;
– Viabilização das intervenções de reabilitação do parque habitacional público em edifícios de propriedade mista;
– Alteração ao regime jurídico dos instrumentos de gestão territorial com vista a acelerar a execução dos projectos de habitação pública (1º Direito e parque público para arrendamento acessível).
A presente proposta de lei abre ainda a possibilidade de financiamento simplificado por parte do IHRU, ao abrigo do 1º Direito, de soluções habitacionais para a criação da Bolsa Nacional de Alojamento Urgente e Temporário, definida no programa do Governo e no Programa de Estabilização Económica e Social. Define também alguns ajustamentos aos programas (1º Direito, Programa de Arrendamento Acessível, Porta de Entrada) por forma a adequá-los à LBH.
É também alterada a lei orgânica do IHRU, por forma a adequá-la às novas competências que lhe são atribuídas, tanto na NGPH, como ao nível da gestão do parque público de arrendamento acessível e também àquelas que a Lei de Bases da Habitação veio conferir a este instituto, desde logo ao nível da fiscalização do arrendamento, realização do inventário do património do Estado apto para habitação e da criação da bolsa de imóveis do Estado para Habitação. Determina-se ainda a criação do Observatório da Habitação e do Arrendamento e da Reabilitação Urbana na esfera do IHRU.
Sobre este ponto, Ana Pinho afirmou que a proposta de Lei é “importantíssima”, porque permitirá simplificar e “acelerar a execução” dos instrumentos e dos projectos destinados à habitação acessível, para os cidadãos que não a possam adquirir por via do mercado.