Tribunal de Contas: medidas extraordinárias da Habitação foram ineficazes
Até 31 de Dezembro de 2020 a reacção resumia-se a cinco medidas, com grau de execução insuficiente e incipiente, tendo sido investidos apenas 16% do orçamento definido, ou seja, cerca de 10M€

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O Tribunal de Contas (TdC) realizou uma avaliação técnica à execução das cinco medidas extraordinárias tomadas como reacção ao impacto adverso da pandemia no sector da Habitação e o grau de recuperação face à situação inicial. A auditoria incide sobre cinco medidas que têm com entidade gestora o Instituto da Habitação e da Reabilitação Urbana (IHRU), designadamente conservação e reabilitação do parque habitacional do IHRU, protecção do arrendamento habitacional, parque habitacional público de habitação a custos acessíveis, reconversão de alojamento local, mecanismos de redução, suspensão e isenção de rendas por entidade pública (IHRU).
Para o TdC a reacção pública ao impacto adverso da pandemia na Habitação não foi a adequada para assegurar a recuperação do sector. O relatório sublinha que “não foram determinadas com rigor as necessidades habitacionais decorrentes do impacto adverso da pandemia, nem essas necessidades tiveram impacto nos objectivos definidos para o programa orçamental, os quais se mantiveram inalterados, tal como as metas previstas para 2020 e só originaram uma medida para reagir a esse impacto, sem orçamento e ccom resultado imaterial”, sustenta.
De igual forma, o TdC refere que a estrutura existente “não se revelou adequada para monitorizar e controlar eficazmente as medidas, identificando e quantificando a situação inicial, o impacto adverso da pandemia, a reacção a esse impacto e a recuperação desse impacto”.
Ainda em tom crítico, o relatório do TdC aponta ainda que “a informação prestada sobre as medidas extraordinárias” tomadas no sector da Habitação para fazer face à pandemia “não foi completa, nem suficiente, não tendo promovido a responsabilização, a transparência e o escrutínio públicos quanto à eficácia dessas medidas”.
“Em suma”, refere o relatório “até 31 de Dezembro de 2020 a reacção resumia-se a cinco medidas, com grau de execução insuficiente e incipiente (16% do orçamento ou seja, cerca de 10 milhões de euros), das quais duas apresentavam resultados, só uma tinha meta definida, sem a ter atingido, e nenhuma se revelava eficaz para alcançar o seu objectivo, nem para recuperar a situação inicial”.
O Tribunal de Contas recomenda ao Governo que “promova a articulação das medidas tomadas” com a “prossecução do interesse público” e que venha a “dispor de uma estrutura adequada para monitorizar e controlar eficazmente as medidas tomadas como reacção ao impacto adverso da pandemia no sector da habitação”.
Ao IHRU, o Tribunal sugere que, enquanto entidade gestora, conceba e implemente um “modelo de avaliação da eficácia das medidas”.