Espanha: Construtoras alertam que 90% dos contratos ficam fora do regime de revisão de preços
À semelhança do que sucedeu em Portugal, em que o Estado adoptou um regime excepcional e temporário de revisão extraordinária de preços, em Espanha, ‘regras’ da implementação da legislação está a gerar preocupação entre as construtoras
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Atendendo à situação excepcional verificada nas cadeias de abastecimento resultantes da crise global na energia, a pandemia da doença COVID-19 e a guerra na Ucrânia, verificam-se aumentos abruptos dos preços das matérias-primas, dos materiais e mão de obra, com especial relevo na construção, uma situação que tem gerado, nos últimos meses, particular preocupação na fileira pela instabilidade provocada pela incerteza.
À semelhança do que sucedeu em Portugal, em que o Estado adoptou um regime excepcional e temporário de revisão extraordinária de preços, em Espanha, ‘regras’ da implementação da legislação está a gerar preocupação entre as construtoras, que asseguram que 90% dos contratos de obras públicas em vigor ficam de fora do regime de excepção e, por conseguinte, impossibilitadas de promover a revisão de preço.
Dados apurados pela Confederação espanhola da Construção apontam para crescimentos de preços na ordem dos 33,2% face ao registado no primeiro semestre do ano passado. Os dados médios são, desde logo, superados em alguns materiais como o alumínio (cresceu 55%) ou energia (um aumento de 84%). Apesar de o Governo ter aprovado dois decretos para mitigar as perdas assumidas pelos donos de obra públicos, procurando evitar tanto concursos desertos como obras abandonadas a meio, as construtoras alertam para a ineficácia de boa parte das medidas assumidas. A Confederação da Construção alerta para o facto de os organismos públicos estarem a fazer uma interpretação da lei demasiado restritiva, o que deixa de fora do regime de revisão de preços entre 90 e 95% das empreitadas.
Entre as queixas das construtoras está a introdução de alterações entre o primeiro decreto aprovado e o segundo. Ao estabelecer as condições para que as empresas procedam à revisão de preços, foi adoptada a ideia de que no cálculo de inflacionamento dos materiais, o período não pode ser inferior a um exercício anual nem superior a dois exercícios anuais. No caso da Confederação, a interpretação do diploma prevê que a revisão de preços possa ser aplicada a concursos de 2021 e 2022 (os dois exercícios), ao passo que alguns donos-de-obra públicos fazem uma interpretação diferente: para que possa ser revista, a obra não pode ter uma duração inferior a 12 meses, algo que em Espanha deixaria de fora 80% dos contratos de obra pública.
“A resposta falhou”, lamentam as construtoras, que garantem que, na prática, o número de contratos que podem ser revistos é manifestamente irrisório. A organização patronal defende, assim, a adopção de um novo decreto, que não só clarifique as circunstâncias da aplicação das normas como responda, efectivamente, às preocupações das construtoras. A Confederação recorda, por exemplo, que a actual normativa é de adopção voluntária, o que se traduz no facto de alguns dos municípios não o adoptem, e exige que a obra esteja, actualmente, em curso – o que deixa de fora obras concluídas antes da introdução do diploma (6 de Março) mas que tenham já sido afectadas durante o ano de 2021. A Confederação sublinha ainda que a fórmula de cálculo do encarecimento dos materiais contemple apenas materiais siderúrgicos, betuminosos, alumínio e cobre, deixando de fora, por exemplo, os custos energéticos.