Regime de revisão excepcional de preços nos contratos públicos prorrogado até 31 De Dezembro
O Governo decidiu prorrogar até 31 de Dezembro de 2023 o regime excepcional e temporário de revisão de preços dos contratos públicos, para fazer face à inflação, mas reduziu a compensação

CONSTRUIR
As Legislativas esmiuçadas, a Open House e o ‘novo’ Pavilhão de Portugal em destaque no CONSTRUIR 530
Apagão ibérico revela “fragilidades” na Europa
Crescimento de flexspaces deve-se à “rapidez da operacionalidade” e “flexibilidade de prazos”
Habitat Invest lança lote 3 do Almar Beach
Prémio António Almeida Henriques 2025 destaca empresas e autarquias
IP consigna a última empreitada das obras do PRR
Melom e Querido Mudei a Casa Obras com volume de negócios de 6,6 M€ no 1º trimestre
Sete gabinetes portugueses finalistas nos A+Awards 2025
Accor assume gestão do Anantara Vilamoura, o primeiro da marca Fairmont em Portugal
Estão abertas as candidaturas à 21ª edição do Prémio Fernando Távora
O decreto-lei foi aprovado no último Conselho de Ministros, 22 de Junho. A medida é justificada pelo aumento dos preços de alguns materiais utilizados nas obras públicas, com impacto nos valores dos contratos. Contudo, o Governo actualizou o factor de compensação aplicável à revisão extraordinária de preços nos contratos de empreitada de obras públicas, nos casos de revisão por fórmula, uma vez que as variações nos índices de materiais são agora mais reduzidas.
Este regime excepcional e temporário foi aprovado pela primeira vez em maio de 2022, por forma a fazer face ao aumento abrupto nos custos de materiais, mão de obra ou equipamentos que se verificava e com o objectivo de evitar paragens no investimento público. Entretanto, já em Março deste ano, foi publicada uma portaria que alargou este regime também à aquisição de serviços como o fornecimento de energia e refeições, exploração de refeitórios ou transporte de pessoas e bens.
Com este regime as partes podem promover a revisão extraordinária de preços, desde que um determinado material, tipo de mão-de-obra ou equipamento de apoio represente pelo menos 3% do preço contratual, e tenha uma taxa de variação homóloga do custo igual ou superior a 20%.
A proposta deve ser apresentada pelo empreiteiro ao dono de obra, tendo o dono da obra 20 dias para aceitar a proposta ou apresentar uma contraproposta (que prevalecerá na falta de acordo). Em vez da contraproposta, o dono de obra pode decidir pela revisão de preços através de duas alternativas previstas legalmente.
O diploma permite também que seja feita, sempre que haja interrupção no fornecimento de materiais necessários para a execução da obra, uma prorrogação dos prazos dos contratos sem penalizações e pagamentos adicionais.