Ordem dos Arquitectos considera “inaceitáveis” concursos lançados pela câmara de Aveiro
A OASRN reafirma que a prática profissional da Arquitectura não se coaduna com prazos de nove dias para desenvolvimento dos vários projectos
Ana Rita Sevilha
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O Conselho Directivo Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos (CDRN) fez saber que considera inaceitáveis dois concursos públicos recentemente lançados pela Câmara Municipal de Aveiro
Nesse sentido, a Secção Regional do Norte da Ordem dos Arquitectos, OASRN, “declara como inaceitáveis os seguintes concursos públicos, promovidos pela Câmara Municipal de Aveiro, e publicados no Diário da República: “Concurso Público para a Elaboração de todas as fases dos projectos de arquitectura e especialidades para os novos Centros Escolares de Cacia, Parque Desportivo de Aveiro (PDA), Santa Joana, São Bernardo (EB2,3), Oliveirinha e Nariz”; e “Concurso Público para a Elaboração de todas as fases dos projectos de arquitectura e especialidades das Escolas a Requalificar/Ampliar de Eixo, Solposto, São Jacinto, Requeixo e Barrocas”.
Segundo uma nota de imprensa enviada ao Construir pelo CDRN, “os referidos concursos públicos prevêem um prazo de nove dias para entrega das propostas, e definem como critério de adjudicação, o do mais baixo preço”.
No entanto, exigem, como condição de adjudicação, “a apresentação de Estudo Prévio para cada uma das escolas, correspondendo a 6 e 5 por concurso”.
“Os projectos não serão sujeitos a qualquer avaliação, servindo unicamente para aceitar ou rejeitar as propostas concorrentes. A não apresentação dos 6 e 5 projectos solicitados é um factor de exclusão da proposta”.
Nesse sentido, a OASRN “mais uma vez reafirma que a prática profissional da Arquitectura não se coaduna com prazos de nove dias para desenvolvimento dos vários projectos exigidos em cada concurso ao nível de Estudo Prévio”.
“Não estando salvaguardados os Princípios da própria actividade profissional da Arquitectura, nem tão pouco os Princípios da efectiva Concorrência e da Defesa do Interesse Público, a OASRN, ao declarar estes concursos como inaceitáveis, alerta para o disposto do n.º 8 do Artigo 7.º do Regulamento de Deontologia, a cujo cumprimento os membros da OA estão obrigados”.
Na sequência deste comunicado a OA avisa que vai promover a apresentação de respectiva queixa ao Ministério Público, assim como dará conhecimento da mesma às entidades com responsabilidade na observação da correcta aplicação do Código dos Contratos Públicos.
Esta é a quarta vez, desde Janeiro de 2009 que a OASRN intervém desta forma em procedimentos que apresentam elevado grau de irregularidade.