Impacto do Orçamento de Estado na Tributação do Património
No que diz respeito ao novo OE, o nosso entendimento é de que este é mais penalizante
para as empresas do que para os contribuintes particulares, o que, no contexto actual,
poderá ser mais um entrave ao crescimento económico que tanto se anseia
CONSTRUIR
Casais e Secil apresentam KREAR na Tektónica
Bondstone anuncia projecto imobiliário de 700M€ no Algarve
“O Mais Habitação não é todo mau. Vamos ajustar o que é para melhorar e mudar o que é para mudar”
“Sector está unido e extremamente resiliente”
CBRE assessora Bolschare Agriculture na integração da divisão agrícola da Borges Agricultural & Industrial Nuts
Grupo Midea adquire divisão de climatização da Arbonia AG
A ambição do certame que se assume como “ponto de encontro de quem constrói o futuro!”
Grupo Navarra apresenta soluções para uma arquitetura mais sustentável
Tektónica e SIL em grande destaque no CONSTRUIR 506
ERA debate desafios da nova habitação no SIL
Autor: Carla Quitério, Property Tax Consultant da Ayming Portugal
O Orçamento de Estado de 2016 (OE), que se encontra neste momento aprovado na generalidade, introduz grandes mudanças fiscais que influenciam directamente o rendimento dos particulares e das empresas, o que poderá trazer algumas consequências menos positivas ao sector imobiliário e da construção. É certo que o OE ainda não se encontra aprovado na especialidade e no final global, no entanto prevê-se que, genericamente, se mantenham as principais medidas.
Estas alterações apresentadas afectam de forma relevante a tributação do património
imobiliário em Portugal, visto que algumas das medidas impostas pelo novo OE incidem
directamente sobre os impostos aplicados ao património, nomeadamente o Imposto
Municipal sobre Imóveis (IMI).
Para além disso, constata-se que, no que diz respeito ao método de determinação do valor
patrimonial tributário (VPT) dos prédios urbanos em Portugal, o legislador não tem vindo a
adaptar alguns dos coeficientes previstos na fórmula de cálculo em função dos valores de
mercado, o que tem criado um distanciamento entre estes valores. Esta circunstância
também tem contribuído para o crescimento da receita de IMI ao longo deste últimos anos.
No que diz respeito ao novo OE, o nosso entendimento é de que este é mais penalizante
para as empresas do que para os contribuintes particulares, o que, no contexto actual,
poderá ser mais um entrave ao crescimento económico que tanto se anseia.
De mencionar que foi introduzido um regime de salvaguarda relativamente aos imóveis
que se destinem a habitação própria e permanente, o qual limita os aumentos de colecta
decorrentes de avaliações fiscais efectuadas pelas Finanças, em moldes similares à
cláusula de salvaguarda estabelecida aquando da Avaliação Geral. No entanto, de acordo
com Orçamento de Estado para 2016 este regime aplicar-se-á apenas em relação aos
imóveis que forem alvo de avaliação para efeitos de determinação do valor patrimonial em
2016 e nos anos seguintes.
A juntar a esta medida, reforça-se o apelidado ‘IMI Familiar’. Este benefício permite reduzir
a carga fiscal para as famílias que tenham um ou mais descendentes, através da
introdução de uma nova taxa que procura descer o Imposto a pagar em função do
agregado familiar. Este benefício foi introduzido no ano anterior, no entanto existe agora a
particularidade de ser aplicado automaticamente pela Administração Tributária com base
nos rendimentos declarados no ano anterior. De notar, no entanto, que este benefício
apenas será aplicado caso os municípios decidam optar pela sua implementação
casuística. Assim, nos municípios que conseguiram reduzir a sua taxa de IMI, as famílias
beneficiarão ainda de uma redução extra com base neste benefício, que vai trazer uma
“lufada de ar fresco” aos seus orçamentos.
Contudo, para as empresas verifica-se uma realidade inversa, uma vez que as medidas
apresentadas reflectem um agravamento da carga fiscal.
Um dos temas mais negativos, e que poderá mudar o paradigma fiscal de uma grande
carteira de imóveis no universo do património português, é o termo da isenção de IMI e
IMT para os imóveis integrados em fundos de Investimento Imobiliário, abertos ou fechados de subscrição pública, em fundos de pensões ou em fundos de poupança-
reforma.
No ano transacto, os fundos haviam sofrido a redução de 50% do imposto, o que veio a
provocar algum “reboliço” neste tipo de actividade. Agora, com esta nova medida, o Estado
espera arrecadar 50 milhões de euros, que não estavam a ser tributados devido ao regime
de isenção que se verificava.
Assim, prevê-se que muitos dos investidores que estão actualmente ligados aos fundos
queiram desfazer-se de parte deste património, uma vez que esta medida poderá
contrapesar com a perspectiva de rentabilidade dos imóveis, e que novos investidores se
sintam dissuadidos a aplicarem dinheiros próprios em imobiliário situado em Portugal.
Outra das medidas impostas neste novo Orçamento de Estado, e que já suscita algum
“nervosismo” junto dos empresários portugueses, é a aplicação de uma taxa excepcional
em 2016 ao valor patrimonial tributário de imóveis com a afectação de Comércio, Serviços
ou Indústria, que foram actualizados no período de 2012 a 2015. Anteriormente para estes
imóveis previa-se que o VPT sofresse uma actualização periódica correspondente à
desvalorização da moeda. Essa actualização seria aplicada anualmente ao VPT destes
imóveis, que serviria de base para a tributação do IMI. Contudo, entre 2012 e 2015 esse
coeficiente era de 1%, pelo que neste intervalo de tempo os valores patrimoniais tributários
não sofreram actualizações relevantes com base no coeficiente de desvalorização da
moeda. Assim, por forma a corrigir os desfasamentos encontrados na legislação entre o
período de 2012 a 2015, será aplicado um factor extraordinário que se traduz numa taxa
extra de 1,0225, através de um acto único a 31 de Dezembro de 2016.
Em suma, o Orçamento de Estado para 2016 trouxe novidades que têm um impacto
menos favorável para as empresas. Ainda que as famílias saiam mais beneficiadas, é
certo que os constrangimentos fiscais aplicados às empresas são inimigos do investimento
(interno ou externo), nomeadamente no sector do imobiliário e da construção. Assim, as
empresas vão ter de saber lidar com mais um agravamento fiscal na área do património
imobiliário, pelo que será conveniente garantirem que os valores patrimoniais aferidos para
os respectivos imóveis estão em conformidade com os parâmetros legais definidos.