OET estuda propostas para restringir acesso a actos de engenharia a engenheiros e engenheiros técnicos
Associação liderada por Augusto Ferreira Guedes “não aceita que os arquitectos pratiquem engenharia e que, igualmente, os solicitadores pratiquem actos que são próprios e deviam ser exclusivos dos engenheiros técnicos e dos engenheiros”

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O Conselho Directivo Nacional da Ordem dos Engenheiros Técnicos (OET) anunciou que está a estudar alterações a propor relativamente à Lei 40/2015 de 1 de Junho e à Lei 41/2015, de 3 de Junho, no sentido de que “engenheiros técnicos e engenheiros tenham as mesmas condições de acesso aos actos de engenharia, vedando a todos os restantes profissionais (como sejam os arquitectos) a prática dos actos de engenharia”.
Segundo o comunicado emitido pela OET, no âmbito da legislação actual, ficou “claro” que a direcção de obra deixou de ser um acto próprio dos arquitectos, pelo que a associação liderada por Augusto Ferreira Guedes “não aceita que os arquitectos pratiquem engenharia e que, igualmente, os solicitadores pratiquem actos que são próprios e deviam ser exclusivos dos engenheiros técnicos e dos engenheiros”.
No mesmo comunicado, os responsáveis da OET criticam as declarações públicas do responsável pela Autoridade para as Condições de Trabalho (ACT), no seguimento da derrocada de um edifício em obras em Lisboa, no passado dia 28 de Novembro.
Neste âmbito, a OET “questiona a competência técnica da ACT para fazer a inspecção de acidentes ocorridos em contexto que inclui a prática de actos de engenharia”, bem como as habilitações técnicas dos inspectores de trabalho para inspeccionarem actividades de engenharia, “tendo em consideração que a maioria dos inspectores não tem formação em engenharia”.
Perante a falta de “vontade política e técnica” para rever o Regulamento de Segurança na Construção, que está “mais do que ultrapassado”, a OET considera “desajustadas e oportunas quaisquer declarações públicas” dentro do estilo da que Pedro Pimenta Braz fez no decorrer da referida derrocada.
“É extremamente preocupante que, no meio da cidade de Lisboa, que é a capital de um país da União Europeia, morram duas pessoas a trabalhar (…) Isto não pode acontecer em países modernos com condições de segurança normais em estaleiros da construção civil”, referiu o inspector-geral da ACT à comunicação social, na altura.
A associação considera estas declarações constituem “lamentos inconsequentes” dados os quase 60 anos do actual regulamento e o facto de “pouco ou nada” ter sido feito “por quem tem a responsabilidade de propor as revisões de legislação que se impõem”. Neste âmbito, e após reconhecer a mudança de paradigma das empresas de construção e dos trabalhadores, a OET alerta para o facto de que “continua a ser possível que o responsável pela segurança em obra não seja um engenheiro técnico ou um engenheiro”.
“No entendimento da OET, e pelo superior interesse do país, é imprescindível e urgente que se proceda à melhoria do quadro legal actualmente em vigor, que obrigue que cada obra tenha um engenheiro técnico ou engenheiro residente”, reforça a nota.
Na mesma fonte, a associação propõe ainda que as actuais competências da ACT nas matérias de segurança na construção sejam transferidas para a autoridade reguladora – o Instituto dos Mercados úblicos, da Construção e do Imobiliário (IMPIC) – ou que, em alternativa, “sejam contratados engenheiros técnicos e engenheiros para o quadro de inspecção da ACT”.