Aprovada taxa de IVA a 6% para construção nova para arrendamento acessível
A medida irá aplicar-se “independentemente do custo real da construção”, mas, para que possa beneficiar desta taxa reduzida, os imóveis deverão estar afectos ao arrendamento acessível pelo prazo mínimo de 25 anos
CONSTRUIR
TdC dá luz verde ao prolongamento da Linha Vermelha
Century 21 Portugal espera “crescimento” nos próximos anos
A estratégia da MAP Engenharia, as casas impressas pela Havelar, o ‘novo’ rumo da Mexto e a TRAÇO no CONSTRUIR 503
Consumo de cimento aumentou 23,6% em Janeiro
Encontro de Urbanismo do CIUL regressa com ‘Há Vida no Meu Bairro’
Autódromo Internacional do Algarve desenvolve CER com SES Energia
Rita Bastos assume direcção da Sekurit Service e da Glassdrive Portugal
Dst ganha obra de 5M€ para Volkswagen Autoeuropa
IP conclui intervenção no Viaduto Duarte Pacheco
Hydro produz primeiro lote de alumínio reciclado com pegada de carbono quase nula
papa
As obras de construção nova destinada ao mercado de arrendamento acessível vai ter uma redução ao nível do IVA. A medida foi aprovada esta quarta-feira pelo grupo de trabalho da Habitação e está inserida num conjunto de outra medidas que visam incentivar o arrendamento, avança o Eco online.
Estas obras passarão, assim, à semelhança do que já acontece com a reabilitação, a beneficiar de uma taxa IVA reduzida, de 6%, em vez da taxa de 23% a que estão sujeitas actualmente.
A medida irá aplicar-se “independentemente do custo real da construção”, mas, para que possa beneficiar desta taxa reduzida, os imóveis deverão estar afectos ao arrendamento acessível pelo prazo mínimo de 25 anos.
“Em caso de afectação dos imóveis a finalidade diferente dentro do prazo (de 25 anos), a entidade responsável pelo programa, ou, em caso de concessão, o concessionário, são responsáveis pelo pagamento ao Estado dos valores correspondentes à redução de IVA liquidado resultantes da aplicação da taxa reduzida”, define a proposta agora aprovada.