Avenida Marechal Teixeira Rebelo (Benfica)
CML aprova renda acessível em Benfica, Paço da Rainha e Parque das Nações
Também o modelo de concessão sofreu alterações, passando a envolver apenas direito de superfície
CONSTRUIR
TdC dá luz verde ao prolongamento da Linha Vermelha
Century 21 Portugal espera “crescimento” nos próximos anos
A estratégia da MAP Engenharia, as casas impressas pela Havelar, o ‘novo’ rumo da Mexto e a TRAÇO no CONSTRUIR 503
Consumo de cimento aumentou 23,6% em Janeiro
Encontro de Urbanismo do CIUL regressa com ‘Há Vida no Meu Bairro’
Autódromo Internacional do Algarve desenvolve CER com SES Energia
Rita Bastos assume direcção da Sekurit Service e da Glassdrive Portugal
Dst ganha obra de 5M€ para Volkswagen Autoeuropa
IP conclui intervenção no Viaduto Duarte Pacheco
Hydro produz primeiro lote de alumínio reciclado com pegada de carbono quase nula
A Câmara Municipal de Lisboa (CML) aprovou quinta-feira, dia 1 de Abril, em reunião do executivo, o lançamento de mais três operações ao abrigo do Programa Renda Acessível para Benfica, Paço da Rainha e Parque das Nações, assim como a alteração ao modelo de concessão.
As novas operações agora aprovadas envolvem a construção de cerca de 1000 habitações, das quais 700 em renda acessível, no âmbito deste programa destinado a responder às necessidades das famílias de rendimentos intermédios e de jovens em Lisboa.
Sendo realizadas em pontos muito diferentes urbanisticamente, as intervenções têm em conta as necessidades locais, nomeadamente de espaços verdes (13 000 metros quadrados), serviços públicos e estacionamento, tanto privado (3 000 lugares) como público (cerca de 800).
Em termos de tipologias, estão previstas casas que vão do T0 ao T4+, numa distribuição que permite ir ao encontro das solicitações do universo de agregados que procuram habitação no concelho e que não encontram neste momento solução no mercado.
O modelo para estas operações de concessão, que envolvem investimento privado na construção e depois na gestão das casas, sofreu alterações, passando a envolver apenas direito de superfície.
As receitas provenientes da exploração dos imóveis, tanto das habitações em regime livre, como das habitações em renda acessível, são assim a contrapartida para os investimentos dos concessionários, podendo o período de concessão ser alargado até 90 anos.
Não há assim lugar nestes empreendimentos a quaisquer transmissões em propriedade plena ou outros encargos para a autarquia, regressando os imóveis na sua totalidade ao domínio do Município no final do contrato de concessão.