CONSTRUIR
Município de Esposende investe 3,6M€ na construção de residência de estudantes
Weber lança novo acabamento para fachadas
Prospectiva e H3P supervisionam construção da Barragem do Calucuve, em Angola
Grupo Eurofred formaliza venda da sua filial Horeca Global Solutions
KEO inaugura escritório em Lisboa e duplica número de colaboradores
Twinkloo olha para o futuro do imobiliário em Portugal através de novo podcast
Geberit volta a juntar-se a Miguel Muñoz para espaço na Casa Decor 2024
Iad lança iniciativa que permite ter “estimativa realista e actualizada” dos imóveis
Análise: Mercado de escritórios em Lisboa em “forte recuperação”
Soluções do Grupo Preceram para a reabilitação e reconversão do edificado
O Ministro do Ambiente e da Acção Climática assinou hoje a portaria que cria o mecanismo de compensação dos custos indirectos de CELE, o qual irá beneficiar um universo estimado de 28 instalações industriais electrointensivas. O montante de auxílio a atribuir em 2021 está avaliado em 25 milhões de euros.
Esta iniciativa insere-se no apoio dado pelo Governo no contexto de elevados preços de electricidade no mercado grossista, que se tem verificado.
O mecanismo destina-se a instalações abrangidas pelo Comércio Europeu de Licenças de Emissão de CO2 (CELE) que desenvolvem actividade em sectores expostos a um risco significativo de fuga de carbono e muito expostos ao comércio internacional. “O objectivo é evitar distorções no mercado e a saída de empresas para geografias com menores exigências ambientais”, justifica nota do governo.
Este mecanismo prevê que os custos em cada ano sejam compensados no ano seguinte, mediante candidatura ao Fundo Ambiental com a informação necessária, a qual inclui os consumos de electricidade e dados sobre a produção efectiva. “Depois de aferido, o montante máximo de auxílio é descontado do valor relativo a benefícios fiscais que cada instalação aufere, garantindo-se que este desconto não ultrapassa 50% do montante máximo de auxílio estabelecido para cada instalação”.
É ainda introduzido um ajustamento decorrente da dotação orçamental disponível no Fundo Ambiental, a qual é determinada anualmente.
De modo excepcional, em 2021 será possível apresentar até 30 de Outubro uma candidatura, recorrendo a uma estimativa dos custos indirectos este ano, de forma a antecipar o pagamento da compensação.