Versão final do 73/73 está concluÃÂda
O Decreto-lei 73/73 deverá ser levado em breve a Conselho de Ministros, após as bases que regulam o diploma terem sido discutidas com o objectivo de esclarecer as funções dos diferentes profissionais A reforma jurÃÂdica das obras públicas, nomeadamente no que diz respeito àconstrução e contratos públicos, está agora a entrar em fase final… Continue reading Versão final do 73/73 está concluÃÂda
Ana Rita Sevilha
Novo crédito à habitação regista crescimento de 26,1% até Fevereiro
Preços das casas aceleram nos primeiros meses de 2024
Sierra renova espaço de restauração no Centro Vasco da Gama
Coldwell Banker Portugal com cinco anos de actividade em Portugal
Exposição “O Que Faz Falta” comemora 50 anos de arquitectura em democracia
Grupo Luz Saúde investe 58M€ num novo hospital em Santarém
Round Hill Capital vende portfólio da Nido Living por 27M€
PRR financia 17 fogos em Cantanhede
Obras nacionais em destaque no EU Mies Award 2024 com visitas acompanhadas
Plataforma Flipai já permite simulação de crédito a 100%
O Decreto-lei 73/73 deverá ser levado em breve a Conselho de Ministros, após as bases que regulam o diploma terem sido discutidas com o objectivo de esclarecer as funções dos diferentes profissionais
A reforma jurÃÂdica das obras públicas, nomeadamente no que diz respeito àconstrução e contratos públicos, está agora a entrar em fase final de aprovação. De acordo com uma notÃÂcia publicada no site da Ordem dos Arquitectos, o decreto-lei 73/73, que regula a actividade de projectistas, arquitectos e outras actividades deverá ser brevemente levado a Conselho de Ministros, uma vez que a versão final do diploma já está concluÃÂda. Segundo a mesma fonte, as bases que regulam o novo decreto-lei estiveram em discussão durante algum tempo, de forma a esclarecer as funções do diferentes profissionais a actuar no sector, nomeadamente projectistas e arquitectos, que irão ter atribuições mais especÃÂficas. Desta forma, na nova lei, os projectos de edifÃÂcios ficarão vedados aos projectistas e serão apenas da responsabilidade dos arquitectos.