Edifícios públicos com amianto ainda não estão inventariados
O Governo ainda não cumpriu a inventariação dos edifícios públicos com amianto, prevista por uma Resolução da Assembleia da República de 2003, nem incumbiu qualquer departamento da Administração Central da sua realização, revelou hoje o Provedor de Justiça.Segundo a agência Lusa, o inventário dos bens imóveis do Estado prevê, entre outros aspectos, que se identifiquem… Continue reading Edifícios públicos com amianto ainda não estão inventariados
Diana Nobrega Rodrigues
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O Governo ainda não cumpriu a inventariação dos edifícios públicos com amianto, prevista por uma Resolução da Assembleia da República de 2003, nem incumbiu qualquer departamento da Administração Central da sua realização, revelou hoje o Provedor de Justiça.Segundo a agência Lusa, o inventário dos bens imóveis do Estado prevê, entre outros aspectos, que se identifiquem todos os edifícios construídos com recurso a amianto, uma substância cancerígena que foi proibida pela União Europeia.
Em Junho de 2005, foi "aprovado um decreto-lei que transpôs para a ordem jurídica interna uma directiva europeia que proíbe a colocação no mercado e a utilização de certas aplicações de amianto", explica a provedoria de Justiça em comunicado.
De acordo com o texto, "procurou-se também saber se está a ser considerado o eventual planeamento de operações de remoção do amianto e quais os procedimentos adoptados para controlo da interdição do uso de fibrocimento na construção de edifícios públicos, em especial edifícios escolares, de cuidado de saúde, ou destinados à prática desportiva".
Constatou-se que a referida inventariação não estava cumprida, nem estava atribuída a incumbência a um específico departamento da Administração Central, informa em comunicado o provedor de Justiça, Nascimento Rodrigues, que recomendou que "fossem retomadas diligências de inquirição junto do Governo".
Em Abril de 2003, a Assembleia da República emitiu, em conformidade com uma directiva europeia, uma Resolução que "estabelecia que se procedesse, no prazo máximo de um ano, à inventariação de todos os edifícios públicos que contenham na sua construção amianto", sublinha a nota.